TRT1 - 0101028-55.2024.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 29/07/2025
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28/07/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Município Sobre Acórdão que Exlcuiu sua Responsabilidade)
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FREDERICK DE OLIVEIRA MIRANDA em 17/07/2025
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03/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101028-55.2024.5.01.0571 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO, MUNICIPIO DE PARACAMBI RECORRIDO: FREDERICK DE OLIVEIRA MIRANDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FREDERICK DE OLIVEIRA MIRANDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 60f146e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar improcedente o pedido de condenação subsidiária da reclamada MUNICIPIO DE PARACAMBI, vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo por entender que, tendo sido reconhecido, na sentença, o descumprimento, pelo prestador, das diversas obrigações relativas ao contrato do empregado (que, ressalte-se, sequer foi anotado, havendo sido reconhecida, ainda, a irregularidade na própria licitação e na contratação através de cooperativa fraudulenta), configura-se inatendido o item 4 do Tema 1118 e, assim, a ausência de fiscalização da tomadora, o que redunda em se ter por provadas a culpa in vigilando e in eligendo.
Ante a reforma do julgado, resta prejudicado o tópico recursal acerca dos juros.
Ademais, deve ser reformada a sentença para excluir a condenação da ré MUNICIPIO DE PARACAMBI em honorários advocatícios sucumbenciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICK DE OLIVEIRA MIRANDA -
02/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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02/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICK DE OLIVEIRA MIRANDA
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02/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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27/06/2025 16:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARACAMBI - CNPJ: 29.***.***/0001-02 e provido em parte
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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28/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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26/05/2025 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101028-55.2024.5.01.0571 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300411500000120403799?instancia=2 -
30/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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