TRT1 - 0101192-84.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 01/07/2025
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23/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
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13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae03ad3 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC.
Comprova o recolhimento parcial na guia.
Intimada a se manifestar, o exequente concorda com a proposta.
Homologo o acordo. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GRU ou DARF, conforme a hipótese), vedada a inclusão no parcelamento ora deferido, em até 30 dias; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias improrrogáveis, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos; 8.
Tudo cumprido e satisfeito o valor exequendo, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução.
MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI -
11/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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11/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
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11/06/2025 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/06/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
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04/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 02/06/2025
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02/06/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 22/05/2025
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22/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cc50d proferido nos autos.
Recebo o #id:283989b como manifestação, eis que a execução não foi direcionada ao Município.
Fica intimada a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT MARICA/RJ, 13 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA -
13/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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13/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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13/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
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13/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:58
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 283989b) para Manifestação
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13/05/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/05/2025 07:56
Iniciada a execução
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 12/05/2025
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/05/2025
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07/05/2025 12:39
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Município)
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 25/04/2025
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656b517 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 12.226,59 - Honorários: R$ 1.234,97 - INSS: R$ 573,66 - Custas: R$ 280,70 - Total da Execução: R$ 14.315,92. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA -
09/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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09/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
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09/04/2025 08:48
Homologada a liquidação
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07/04/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/04/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 20/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8576e proferido nos autos.
A ré impugna os juros, requerendo a aplicação de juros referentes à Fazenda Pública.
Contudo, em uma simples análise à planilha de cálculos, verifica-se que não há aplicação de nenhuma espécie de juros, tendo sido o cálculo atualizado conforme a ADC, sem emprego dos juros TRD na fase pré-judicial.
Desta forma, sem razão a 2ª ré em sua impugnação.
Desta forma, determino que os Autos conclusos para homologação.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA -
11/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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11/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
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11/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/03/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 396d166) para Manifestação
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11/02/2025 14:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/02/2025 02:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/02/2025
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17/12/2024 09:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 16/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
02/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
-
02/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
-
02/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/10/2024 10:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/10/2024 14:45
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 14:45
Transitado em julgado em 16/10/2024
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22/10/2024 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2024 03:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/05/2024
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09/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 08/05/2024
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07/05/2024 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/04/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
-
24/04/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
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24/04/2024 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI sem efeito suspensivo
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17/04/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/04/2024
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21/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2024
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20/03/2024 21:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/03/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
-
07/03/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
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07/03/2024 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 192,41
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07/03/2024 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
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01/03/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/02/2024
-
06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 05/02/2024
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20/01/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 12:35
Juntada a petição de Réplica
-
13/12/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 10:34
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2023 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 15:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/11/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
-
18/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JADSON DOURADO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
-
17/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/10/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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