TRT1 - 0100913-94.2024.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO - CNPJ: 28.***.***/0001-04 / null
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18/09/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2025
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18/09/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2025
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18/09/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ COSTA
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17/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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15/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2025
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14/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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22/07/2025 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 14/07/2025
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03/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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02/07/2025 20:50
Convertido o julgamento em diligência
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02/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/07/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/06/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee41ba5 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO RECORRIDO: ANDRE LUIZ COSTA Autos examinados.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por SOBEU – ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, em que pretende a isenção do recolhimento do depósito recursal.
Alega que, por ser uma associação civil sem fins lucrativos, com atividades filantrópicas e educacionais comprovadas por CEBAS, faz jus à isenção do depósito recursal e à gratuidade de justiça, com base no artigo 899, §10, da CLT, § 7º do art. 99 do CPC e OJ nº 269 da SDI-1 do TST.
Em reforço, pugna pela concessão da gratuidade de justiça também pela dificuldade financeira enfrentada, conforme balanços patrimoniais anexados e REEF instaurado no âmbito deste Tribunal.
Ao exame.
Consoante a Súmula 463, II, do C.
TST, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, deve comprovar sua hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, do que não cuidou a recorrente, na medida em que a documentação encartada com a defesa não reflete a sua atual inaptidão para fazer frente às despesas do processo, limitando-se os documentos ao ano de 2024.
O REEF instaurado tampouco é suficiente para demonstrar a miserabilidade econômica.
Oportuno ressaltar que a condição de entidade filantrópica, se fosse comprovada, por si só, não daria ensejo à concessão da gratuidade de justiça.
Não bastasse isso, até mesmo essa alegada condição de ser uma entidade filantrópica não ficou devidamente demonstrada nos autos.
Isso porque o Estatuto Social da recorrente prevê que, em verdade, ela se trata de uma associação sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais se voltam para a área de educação, sendo remunerada pelos serviços prestados (ID f14b16a – art. 11 do Estatuto Social), sendo insuficiente para este fim apenas a existência de CEBAS (ou pedido de renovação pendente de solução).
Por tais razões, indefiro a gratuidade de justiça para a reclamada.
Converto o julgamento em diligência para fixar prazo de 05 dias para que a recorrente (SOBEU – ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO) regularize o preparo recursal, com o depósito recursal, ainda que pela metade, nos termos do §9º do art. 899 da CLT, sob pena de não conhecimento do seu recurso, por deserto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
25/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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25/06/2025 11:05
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/06/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100913-94.2024.5.01.0551 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 40 na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900301457900000117570980?instancia=2 -
18/03/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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