TRT1 - 0100913-94.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33d6d2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc A reclamada interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo (depósito recursal).
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que se trata de entidade filantrópica e que se encontra em dificuldades financeiras.
Sobre a questão, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1- Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada. 2- Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3- Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
BARRA MANSA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ COSTA -
26/02/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ COSTA
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26/02/2025 06:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 03:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 24/02/2025
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20/02/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ COSTA
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07/02/2025 18:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/02/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 06/02/2025
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03/02/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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21/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ COSTA
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21/12/2024 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/12/2024 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ COSTA
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21/12/2024 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ COSTA
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20/12/2024 00:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/12/2024 10:27
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 16:48
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/11/2024 13:27
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 15/10/2024
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03/10/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 02/10/2024
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27/09/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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20/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ COSTA
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19/09/2024 15:07
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de ANDRE LUIZ COSTA
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17/09/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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17/09/2024 14:17
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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