TRT1 - 0100608-42.2022.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
-
19/05/2025 22:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
19/05/2025 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100608-42.2022.5.01.0079 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA, EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA, EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC".
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA -
05/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA
-
22/04/2025 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-35
-
03/04/2025 16:25
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
31/03/2025 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
28/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7876cf9 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA, EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA, EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (#id:f22c6d4 ).
Sendo assim: 1) Intime-se a embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. va RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA
-
21/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:33
Convertido o julgamento em diligência
-
21/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
20/03/2025 21:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/03/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100608-42.2022.5.01.0079 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA, EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA, EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:9778aa4: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da reclamada, por deserto, CONHECER do recurso do autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Redator Designado.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Jorge Orlando Serenos Ramos que dava parcial provimento ao recurso do autor, para, observado o marco prescricional fixado na r. sentença, condenar a ré ao pagamento de uma hora por dia efetivamente laborado até o final do contrato, nos termos da Súmula 437 do C.TST, observando-se, ainda, a natureza salarial da verba, bem como os demais parâmetros já fixados na r. sentença.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, fixava em R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais). ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA -
10/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA
-
21/02/2025 15:53
Conhecido o recurso de FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA - CPF: *99.***.*81-92 e não provido
-
21/02/2025 15:53
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-35
-
21/02/2025 14:28
Incluído em pauta o processo para 20/02/2025 10:00 20-02-2025 SALA DE AJUSTE MS ()
-
20/02/2025 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
17/02/2025 10:51
Conhecido o recurso de FRANCOIS ARTHUR CARDOSO BARATA - CPF: *99.***.*81-92 e não provido
-
17/02/2025 10:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-35 / null
-
14/02/2025 13:18
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
-
16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
12/11/2024 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
27/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100469-50.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Calleia da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 08:24
Processo nº 0102117-86.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Eduarda Silva Selem
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 15:33
Processo nº 0100823-16.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 16:22
Processo nº 0100879-36.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Costa Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 12:17
Processo nº 0100608-42.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2022 12:15