TRT1 - 0101239-36.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS
-
03/09/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/09/2025 11:32
Iniciada a execução
-
03/09/2025 11:31
Transitado em julgado em 29/08/2025
-
02/09/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2025 01:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2025 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA
-
22/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
22/04/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
14/04/2025 21:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA
-
11/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
11/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS
-
11/04/2025 10:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA
-
11/04/2025 10:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c9b17 proferido nos autos.
Nos termos parágrafo 2o do art. 897-A da CLT, “eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de cinco dias”.
Diante disso, diga a parte sobre os embargos de declaração opostos no prazo legal.
Após, o decurso do prazo (com ou sem manifestação) venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS -
06/04/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/04/2025 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS
-
04/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/04/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/04/2025 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b29b1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, rejeitar as preliminares e, NO MÉRITO, julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS em face de SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA e CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -diferenças salariais por todo contrato de trabalho, observando o valor recebido pelo autor a título de salário e o piso normativo de sua categoria, conforme fundamentação, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS (a ser depositado na conta vinculada do obreiro).
Também são devidos reflexo nas horas extras, adicional noturno e feriados indenizados (rubrica “Feriado trabalhado) pagos ao longo do contrato.
Deve a primeira reclamada, após o trânsito em julgado e após intimação para tal fim, proceder à retificação do salário do autor em sua CTPS digital, conforme acima fundamentado.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 173,91, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 8.695,42, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA - CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA -
02/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA
-
02/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
02/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS
-
02/04/2025 10:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 173,91
-
02/04/2025 10:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS
-
02/04/2025 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS
-
12/03/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/03/2025 08:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a65093 proferido nos autos.
DESPACHO PJe DESPACHO PJe Comprovada documentalmente a residência da testemunha LARISSA MENDONÇA BATISTA em comarca distinta, defiro o requerimento, sendo ônus da testemunha ingressar na sala de audiência virtual, com conexão adequada, observando o seguinte link de acesso: LINK AUDIÊNCIA: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt72.rj ID: 7768517252 Senha: 72vt.rj Dê-se ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS -
26/02/2025 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 08:50 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS
-
26/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/02/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS em 03/02/2025
-
21/01/2025 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 08:41
Expedido(a) mandado a(o) CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA
-
13/01/2025 08:41
Expedido(a) mandado a(o) SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS
-
20/12/2024 08:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 08:50 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS
-
12/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/12/2024 12:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/12/2024 08:53
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/12/2024 20:09
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
02/12/2024 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2024 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2024 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2024 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2024 09:56
Expedido(a) mandado a(o) CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA
-
30/11/2024 09:56
Expedido(a) mandado a(o) SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/11/2024
-
21/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CHOPP ARTESANAL BOTAFOGO LTDA
-
18/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEIK MANDELA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
18/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON LUIZ NASCIMENTO DUARTE DE JESUS
-
18/10/2024 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 12:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/10/2024 19:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/10/2024 00:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/10/2024 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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