TRT1 - 0100292-69.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:48
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAISSA GONCALO DA SILVA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46e4af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários LVL.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA -
29/07/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
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29/07/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
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29/07/2025 23:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/07/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a916d24) para Manifestação
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAISSA GONCALO DA SILVA em 23/07/2025
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10/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79f3b59 proferida nos autos.
Concedo à reclamada o prazo de dez dias para que a reclamada comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias , cota parte reclamante (planilha de cálculos de ID. 0ae08d9), considerando sua opção pelo Simples Nacional.
A executada deverá pagar as contribuições sociais (INSS) diretamente por meio de guia própria.
Sem prejuízo da determinação acima indicada, convolo os valores depositados em penhora e notifico a exequente para fins do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A).
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo, caso a reclamada comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias, cota parte reclamante. Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA GONCALO DA SILVA -
04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
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04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
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04/07/2025 12:09
Proferida decisão
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03/07/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ade2d proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #b54a17d e os cálculos atualizados de #0ae08d9 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 09/06/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 2.254,82 (+) INSS Consolidado: R$ 48,37 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 339,84 (+) Custas Judiciais: R$ 51,16 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 2.694,19 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #84b4691, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 2.694,19, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos; 4.III.b.) Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA GONCALO DA SILVA -
09/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
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09/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
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09/06/2025 15:53
Homologada a liquidação
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09/06/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de RAISSA GONCALO DA SILVA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65960d proferida nos autos.
ID. 6349f5a: Tendo em vista o teor da decisão de ID. a3db2cf, indefiro o pedido da ré, já que a decisão de ID. bc5519a foi reconsiderada.
Remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA GONCALO DA SILVA -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
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27/05/2025 19:03
Proferida decisão
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27/05/2025 06:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAISSA GONCALO DA SILVA em 26/05/2025
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12/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3db2cf proferida nos autos.
Considerando o teor da certidão de ID. bd6d6e7: CERTIDÃO PJe Certifico que, nesta data, ativei o sistema eSocial e verifiquei que consta contrato de trabalho anotado de 02/05/2023 a 08/01/2024, conforme tela abaixo.
Remeto os autos à conclusão.
Reconsidero a decisão de ID. bc5519a e determino a intimação da Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT.
Transcorrido o prazo acima indicado, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
-
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
-
09/05/2025 16:12
Proferida decisão
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5519a proferida nos autos.
Considerando que não houve homologação dos cálculos, indefiro, por ora, o requerimento de execução.
Ademais, considerando que a reclamada não realizou as retificações da CTPS da autora, conforme decisão de ID. 2f46c66, comino multa no importe de R$ 300.
A Secretaria da Vara deverá proceder à anotação determinada (determino que seja retificada a CTPS da reclamante para constar o início do contrato de trabalho em 02.05.2023), por meio do eSocial, independentemente da cobrança da multa imposta.
Realizada a retificação, intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA -
07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
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07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
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07/05/2025 10:00
Proferida decisão
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06/05/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/05/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100292-69.2024.5.01.0043 : RAISSA GONCALO DA SILVA : BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA DESTINATÁRIO(S): BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a decisão transitada em julgado foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos de ID e54e7e0, e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item 1.B. quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Tudo conforme despacho de id 2f46c66X.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA -
14/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
-
11/04/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f46c66 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), registro a concessão de gratuidade de justiça e determino: I.
OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a ré intimada para que, no prazo de 5 dias, proceda às anotações da CTPS do autor, retificação da CTPS, inserindo a data de início do contrato de trabalho em 02.05.2023, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, ficando, desde logo, autorizada a Secretaria da Vara a proceder à anotação determinada, em caso de omissão, independentemente da cobrança da multa imposta.
II.
LIQUIDAÇÃO 1.
Fica a EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA GONCALO DA SILVA -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
-
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
-
07/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/04/2025 07:59
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 07:59
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
03/04/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/12/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/12/2024 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
-
03/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
-
03/12/2024 21:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAISSA GONCALO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 05:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA em 02/12/2024
-
25/11/2024 09:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
-
12/11/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
-
12/11/2024 21:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,91
-
12/11/2024 21:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAISSA GONCALO DA SILVA
-
12/11/2024 21:40
Concedida a gratuidade da justiça a RAISSA GONCALO DA SILVA
-
18/10/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
18/10/2024 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 14:01
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2024 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/07/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2024 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/07/2024 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 14:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DRESS UP 633 BOUTIQUE LTDA - ME
-
03/07/2024 14:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DRESS UP 633 BOUTIQUE LTDA - ME
-
03/07/2024 14:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DRESS UP 633 BOUTIQUE LTDA - ME
-
03/07/2024 14:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DRESS UP 633 BOUTIQUE LTDA - ME
-
03/07/2024 14:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DRESS UP 633 BOUTIQUE LTDA - ME
-
03/07/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 14:02
Audiência una realizada (03/07/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 20:36
Expedido(a) notificação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
-
01/04/2024 20:36
Expedido(a) notificação a(o) DRESS UP 633 BOUTIQUE LTDA - ME
-
22/03/2024 11:32
Audiência una designada (03/07/2024 12:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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