TRT1 - 0100164-88.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FERNANDES CLER
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29/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32f754 proferido nos autos.
DESPACHO Deferiu-se a produção de prova pericial requerida pelo reclamante, a quem restou o encargo de custear, inicialmente, as despesas inadiáveis para a consecução da prova.
Ultrapassado o prazo para o depósito, e silente o interessado, determina-se a intimação do reclamante para realizar o depósito, no prazo de dez dias, sob cominação de se caracterizar o desinteresse do autor, configurando-se a desistência em se produzir determinada prova.
Integralizado o depósito, prossiga-se com a produção da prova, intimando-se o perito.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FERNANDES CLER -
10/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FERNANDES CLER
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10/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/04/2025 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/04/2025 20:39
Juntada a petição de Réplica
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11/04/2025 12:48
Audiência una realizada (11/04/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/04/2025 08:23
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 03/04/2025
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19/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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18/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100164-88.2025.5.01.0342 : WELLINGTON FERNANDES CLER : VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON FERNANDES CLER Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 11/04/2025 09:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25030607340782200000222154400 Certidão de Distribuição Certidão 25030123434772300000222106188 PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 25030123424746700000222106172 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25030123424695900000222106171 TERMO DE CONCORDÂNCIA Documento Diverso 25030123424664500000222106170 PIS PASEP Documento Diverso 25030123424643700000222106169 PAGAMENTO FGTS Documento Diverso 25030123424626800000222106168 GUIA SD Documento Diverso 25030123424608400000222106167 EXTRATO FGTS Documento Diverso 25030123424574400000222106166 ENTREGA DA CTPS Documento Diverso 25030123424522600000222106165 DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO Documento Diverso 25030123424476000000222106164 AUDIOMETRIA Documento Diverso 25030123424345400000222106162 CTPS1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25030123424312500000222106161 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25030123424289400000222106160 PROCURAÇÃO Procuração 25030123424266100000222106159 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25030123424247500000222106158 CNH Documento de Identificação 25030123424226800000222106157 Petição Inicial Petição Inicial 25030123305673800000222106119 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FERNANDES CLER -
10/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FERNANDES CLER
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10/03/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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10/03/2025 13:26
Audiência una designada (11/04/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/03/2025 13:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 10:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/03/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/03/2025 23:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 23:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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