TRT1 - 0100848-47.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de BOTECO JARDIM ICARAI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 25/03/2025
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26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de VIDA INTENSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO em 25/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bbbac3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO -
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO JARDIM ICARAI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIDA INTENSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO
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11/03/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/03/2025 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BOTECO JARDIM ICARAI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIDA INTENSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO em 05/11/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de VIDA INTENSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO em 28/10/2024
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18/10/2024 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/10/2024 14:59
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO JARDIM ICARAI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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17/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VIDA INTENSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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17/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO
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17/10/2024 14:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/10/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/10/2024 13:16
Audiência una realizada (17/10/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 09:22
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO JARDIM ICARAI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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26/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIDA INTENSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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26/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO
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26/09/2024 14:23
Audiência una designada (17/10/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/09/2024 13:20
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO em 21/08/2024
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13/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO
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12/08/2024 16:58
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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12/08/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/08/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/08/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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