TRT1 - 0100921-53.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2025 03:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/06/2025 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DA COSTA
-
03/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/06/2025 11:40
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/05/2025 09:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/05/2025 14:12
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/05/2025
-
30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ebcc2 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. JOSE LUIS DA COSTA Vistos etc.
Sustenta a reclamada, Sociedade de Economia Mista, ser beneficiária da isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista.
Intime-se. /dab/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/04/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 14:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DA COSTA em 18/03/2025
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13/03/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100921-53.2024.5.01.0072 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: JOSE LUIS DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento das diferenças salariais desde 28/07/2019 (marco prescricional) até dezembro de 2021 e reflexos, bem como condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da liquidação, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$ 600,00, pela reclamada, por invertido o ônus da sucumbência, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DA COSTA -
25/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DA COSTA
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24/02/2025 10:10
Conhecido o recurso de JOSE LUIS DA COSTA - CPF: *10.***.*68-20 e provido
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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13/01/2025 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/11/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/11/2024 16:33
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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