TRT1 - 0100299-89.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8a72b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVEIRA CANTO -
14/02/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVEIRA CANTO em 06/02/2025
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
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18/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVEIRA CANTO
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16/12/2024 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PENHA RIO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-17
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06/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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12/11/2024 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVEIRA CANTO em 22/10/2024
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16/10/2024 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
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08/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVEIRA CANTO
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08/10/2024 11:23
Conhecido o recurso de RODRIGO SILVEIRA CANTO - CPF: *83.***.*28-10 e provido
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/07/2024 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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