TRT1 - 0101262-62.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
22/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/09/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 19/09/2025
-
29/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO SATURNINO MOREIRA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO SATURNINO MOREIRA em 21/07/2025
-
15/07/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101262-62.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: CLAUDIO SATURNINO MOREIRA RECLAMADO: TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO SATURNINO MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do I.
Perito em #id:4049bae, devendo observar a data da realização da diligência pericial e os requerimentos e instruções do Perito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SATURNINO MOREIRA -
11/07/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
11/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
11/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SATURNINO MOREIRA
-
11/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101262-62.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: CLAUDIO SATURNINO MOREIRA RECLAMADO: TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO SATURNINO MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da pesquisa Prevjud, nos termos da ata de Id 335bae6 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SATURNINO MOREIRA -
10/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
10/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SATURNINO MOREIRA
-
08/07/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
07/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 04/07/2025
-
30/06/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 05:02
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 27/06/2025
-
23/06/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 20/06/2025
-
16/06/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 12/06/2025
-
29/05/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 14:20
Audiência de instrução designada (25/09/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2025 13:17
Audiência una realizada (23/05/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2025 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/04/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a19fc proferido nos autos.
Mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes, advogados e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Ademais, a parte requerente não observou o prazo de que trata o § 1º do art. 5º do Provimento n° 02/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Diante do exposto, intime-se o(a) requerente para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI -
28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SATURNINO MOREIRA
-
28/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/04/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101262-62.2024.5.01.0207 : CLAUDIO SATURNINO MOREIRA : TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO SATURNINO MOREIRA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 23/05/2025 08:50 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SATURNINO MOREIRA -
12/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
12/03/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) TOP GRILL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E SEUS DERIVADOS EIRELI
-
12/03/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO SATURNINO MOREIRA
-
12/03/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO SATURNINO MOREIRA
-
24/10/2024 05:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO SATURNINO MOREIRA em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:35
Audiência una designada (23/05/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SATURNINO MOREIRA
-
10/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SATURNINO MOREIRA
-
03/10/2024 15:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO SATURNINO MOREIRA
-
03/10/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/09/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101396-27.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Custodio Luiz Carvalho de Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 08:47
Processo nº 0101574-53.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:41
Processo nº 0101574-53.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 15:10
Processo nº 0100624-75.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vieira Barbosa Venancio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 16:14
Processo nº 0100624-75.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago de Oliveira Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 07:50