TRT1 - 0100539-11.2024.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e710444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos presentes embargos para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHRYSTIAN FREITAS DE ALMEIDA ALEXANDRE -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce800af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CHRYSTIAN FREITAS DE ALMEIDA ALEXANDRE em face de POSTO DE GASOLINA NOTA 10 DO GRAJAU EIRELI, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - quebra de caixa dos meses de outubro e novembro de 2022, no percentual de 10% sobre o salário base vigente à época, bem como reflexos em adicional de periculosidade, FGTS + 40% e horas extras; - honorários advocatícios no percentual total de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 12,00, calculadas sobre R$ 600,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHRYSTIAN FREITAS DE ALMEIDA ALEXANDRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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