TRT1 - 0101159-92.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86
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12/09/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/09/2025 20:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 20:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86 em 09/05/2025
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86 em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a478630 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que compareceu ao balcão desta serventia o reclamado, sr.
Sandro da Silva Souza, acompanhado de seu patrono, Dr Thiago Dos Santos Silva, OAB RJ178422 , para cumprimento do comando de id 9c66e53, restando, no entanto, ausente o autor.
Considerando, ainda, a informação de consta petição de acordo a ser homologada, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 29/04/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica SENTENÇA HOMOLOGO o acordo de id - 72d1b98 e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente reclamação, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Custas de R$ 220,00, pro rata, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 11.00,00, dispensado o autor ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Intimem-se para ciência.
Deverá a reclamada, em até 90 dias após a quitação da última parcela do acordo comprovar o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias incidentes.
Tudo cumprido e nada mais requerido, efetivado os devidos lançamentos no sistema pje, arquive-se o feito.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86 -
29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86
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29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA
-
29/04/2025 14:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/04/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/04/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA em 22/04/2025
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15/04/2025 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 22:58
Juntada a petição de Acordo
-
08/04/2025 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 11:49
Expedido(a) mandado a(o) SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae639ba proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida, fica designado o dia 29.04.2025 às 10:00 horas para o comparecimento das partes na Secretaria da 7ª VT/Nova Iguaçu, para anotar a CTPS da parte conforme sentença.
Tendo em vista que a sentença é líquida e que a autora já requereu o início da execução, prossiga-se com os atos executórios necessários para realização do crédito, objeto da coisa julgada. NOVA IGUACU/RJ, 06 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA -
06/04/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA
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06/04/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/04/2025 21:43
Iniciada a execução
-
06/04/2025 21:43
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86 em 26/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA em 24/03/2025
-
17/03/2025 01:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16acc3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de adicional de insalubridade e seus consectários (item “b.3” da inicial), nos termos art. 485, inc.
VIII, do CPC c/c 769 da CLT, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos aduzidos por GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA em face de SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86, para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e o reclamado, no período de 28/06/2024 a 25/09/2024 (face a projeção do aviso prévio), na função de auxiliar de serviços gerais, com salário de R$ 1.500,00 por mês, e condenar o réu ao pagamento de: - saldo de salário de agosto de 2024 (26 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais com 1/3; - 13º salário proporcional; - depósitos do FGTS com 40%, observados os limites do pedido e a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 das SDI-1/TST); - diferenças salariais por acúmulo de funções, de 01/07/2024 a 26/08/2024, em 10% do salário base do autor, com reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com 40%, observados os limites do pedido; - multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com adicional de 50%, conforme jornada da inicial, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%, observados os limites do pedido; - indenização de 50 minutos diários sonegados, em razão da supressão dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%, conforme jornada da inicial, observados os limites do pedido.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Determino ao reclamado a anotação na CTPS do trabalhador.
Para tanto, o reclamante deverá levar sua CTPS na Secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, para a Secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se o réu pela regularidade dos depósitos.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
A liquidação de sentença ficará limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$261,52, calculadas sobre o valor de R$13.076,19, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$13.337,71.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA -
10/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA
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10/03/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,52
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10/03/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA
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10/03/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA
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26/02/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/02/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86
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10/12/2024 11:09
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 11:05
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86 em 13/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA em 08/11/2024
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04/11/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA SOUZA *95.***.*65-86
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA
-
28/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/10/2024 15:18
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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