TRT1 - 0100066-52.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
18/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/05/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 05:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 08/05/2025
-
05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100066-52.2023.5.01.0026 : ANTONIO DIOGO DA SILVA : BAR ALCIONE EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO PJe- (DEJT) O MM.
Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VINICIUS CORREA DA SILVA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que pague em 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução dos valores regularmente apurados, cujo montante segue abaixo, sob pena de execução forçada: Valor total da execução: R$ 6.000,00 E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VIVIENE MATOS RUFINO DA ROSA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CORREA DA SILVA -
02/05/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS
-
02/05/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
-
28/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BAR SAMBA DA BOA LTDA em 24/04/2025
-
12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO DIOGO DA SILVA em 11/04/2025
-
01/04/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100066-52.2023.5.01.0026 : ANTONIO DIOGO DA SILVA : BAR ALCIONE EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) O MM.
Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificados(s) VINICIUS CORREA DA SILVA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho/ decisão / sentença segue abaixo: "Por meio do IDPJ ID 667b053, a parte exequente pretende direcionar a execução em face de VINICIUS CORREA DA SILVA e RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS, apontados como sócios, posto que frustrada a execução contra o ex-empregador.
Os requeridos foram intimados mas quedaram-se inertes.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Os requeridos silenciaram acerca da pretensão da exequente e, estando documentalmente comprovado que integram o quadro social da executada (ID e07a392), que não revela solvabilidade, a execução pode ser direcionada em desfavor deles.
CONCLUSÃO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O IDPJ para incluir no polo passivo da execução os sócios VINICIUS CORREA DA SILVA e RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS, devendo ser retificado o PJe para que eles figurem na condição de executados, devendo ser citados pela mesma via anterior para pagamento voluntário, sob pena de execução forçada.
Intimem-se." E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
VIVIENE MATOS RUFINO DA ROSA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CORREA DA SILVA -
28/03/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS
-
28/03/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
-
28/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BAR SAMBA DA BOA LTDA
-
28/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
28/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
28/03/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
27/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
27/03/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS em 24/03/2025
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100066-52.2023.5.01.0026 : ANTONIO DIOGO DA SILVA : BAR ALCIONE EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) O MM.
Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificados(s) RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho/ decisão / sentença segue abaixo: "Tendo em vista que a execução em face das empresas executadas mostrou-se inidônea a implementar o crédito autoral, e diante do requerimento de Desconsideração da Personalidade Jurídica, Id. 667b053, na forma do art. 10-A, II da CLT, determino a citação do(s) sócio(s) atuais das empresas executadas, VINICIUS CORREA DA SILVA - CPF *72.***.*10-56 e RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS - CPF *80.***.*15-60, constantes das informações da JUCERJA, Id. e07a392 e Id. 116ec4b, para se manifestarem no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 e ss. do CPC.
Vindo as razões do sócio, vista ao autor pelo prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos para julgamento." E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VIVIENE MATOS RUFINO DA ROSA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS -
21/02/2025 14:21
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS
-
20/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 17/02/2025
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS
-
19/12/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
-
18/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
17/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
16/12/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS
-
30/10/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
-
29/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de VINICIUS CORREA DA SILVA em 28/10/2024
-
25/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO DA SILVA REIS
-
25/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CORREA DA SILVA
-
23/09/2024 14:13
Proferida decisão
-
23/09/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/09/2024 12:43
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/09/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
30/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/08/2024 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2024 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/08/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
31/07/2024 21:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
31/07/2024 19:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a1aea proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc.A 2ª ré (ALCIONE DIAS NAZARETH) afirma no ID d12c790 que não participou do acordo celebrado entre o autor e 1ª e 3ª rés, de modo que não poderia ser executada pelo seu inadimplemento.Instado a se manifestar, o autor concorda, informando no ID 76b7eab que o acordo (ID 04bc5eb) foi pactuado apenas com a 1ª e 3ª rés (BAR ALCIONE EIRELI e BAR SAMBA DA BOA LTDA).Portanto, a presente execução deverá prosseguir apenas em face de BAR ALCIONE EIRELI e BAR SAMBA DA BOA LTDA).Retifique-se o polo passivo para excluir ALCIONE DIAS NAZARETH.Exclua-se ALCIONE DIAS NAZARETH do BNDT e do SERASAJUD.Procedo neste ato à penhora online - SISBAJUD (teimosinha) - em face dos executados (BAR ALCIONE EIRELI e BAR SAMBA DA BOA LTDA) pelo valor total da execução - R$ 6.000,00 (ID e472e68).Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se ao SISBACEN.dm RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:14
Registrada a exclusão de dados de ALCIONE DIAS NAZARETH no BNDT
-
28/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DIAS NAZARETH
-
28/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
28/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
28/06/2024 11:05
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
28/06/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/06/2024 09:22
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/06/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
10/06/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/04/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:54
Registrada a inclusão de dados de ALCIONE DIAS NAZARETH no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/04/2024 13:54
Registrada a inclusão de dados de BAR ALCIONE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/04/2024 09:49
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/04/2024 09:44
Iniciada a execução
-
15/04/2024 08:17
Homologada a liquidação
-
12/04/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/04/2024 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/04/2024 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/04/2024 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/04/2024 16:04
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/04/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
01/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 25/03/2024
-
19/03/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DIAS NAZARETH
-
15/03/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
15/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
15/03/2024 12:46
Desarquivados os autos
-
15/03/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 15:27
Arquivados os autos definitivamente
-
04/09/2023 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
-
22/06/2023 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:36
Iniciada a liquidação
-
20/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
19/06/2023 14:21
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
19/06/2023 14:21
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
18/06/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
13/06/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de BAR SAMBA DA BOA LTDA em 05/06/2023
-
23/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALCIONE DIAS NAZARETH em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
19/05/2023 14:29
Homologada a Transação
-
18/05/2023 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
18/05/2023 14:48
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 19:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/05/2023 19:12
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/05/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BAR SAMBA DA BOA LTDA
-
12/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DIAS NAZARETH
-
12/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
12/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
11/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de BAR SAMBA DA BOA LTDA em 10/05/2023
-
03/05/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALCIONE DIAS NAZARETH em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 28/04/2023
-
25/04/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BAR SAMBA DA BOA LTDA
-
18/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
18/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DIAS NAZARETH
-
18/04/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
11/04/2023 07:06
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
03/04/2023 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
03/04/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
23/03/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
23/03/2023 20:21
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2023 20:10
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2023 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de BAR SAMBA DA BOA LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALCIONE DIAS NAZARETH em 07/03/2023
-
01/03/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BAR SAMBA DA BOA LTDA
-
13/02/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DIAS NAZARETH
-
13/02/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
10/02/2023 14:36
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
09/02/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO DIOGO DA SILVA em 08/02/2023
-
05/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIOGO DA SILVA
-
03/02/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
02/02/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100779-79.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 17:55
Processo nº 0100779-79.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 11:22
Processo nº 0100862-59.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Joaquim da Silva Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 16:57
Processo nº 0100862-59.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Borges Lopes de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 08:10
Processo nº 0101218-62.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Patricio da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 20:37