TRT1 - 0100431-25.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
-
11/09/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/09/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/08/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação
-
29/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
-
28/07/2025 19:22
Homologada a liquidação
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25/07/2025 19:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2025
-
29/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 17:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/05/2025 17:06
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 16:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 156d7e3) para Agravo de Petição
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05/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/05/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ECT)
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de REGINALDO QUIRINO DA SILVA em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9ca10 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao #id:043c36f, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$72.641,76 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$7.648,45Total devido ao INSS: R$18.472,66(Sendo: INSS Reclamante: R$3.842,71 e INSS Reclamada: R$14.629,95)Custas: R$0,00 (Isentas) Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$98.762,87.Data da atualização: 11/03/2025.
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
11/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
-
11/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/10/2024 15:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Reclamada)
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15/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2024
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04/10/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
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23/09/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
-
10/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2024
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22/08/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
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06/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/08/2024 14:49
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 14:49
Transitado em julgado em 01/08/2024
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05/08/2024 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2023 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2023 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/01/2023 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/12/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
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08/12/2022 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO QUIRINO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/12/2022 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
07/12/2022 21:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
07/12/2022 21:57
Encerrada a conclusão
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15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2022
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11/11/2022 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
28/10/2022 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/10/2022 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/10/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
-
17/10/2022 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
17/10/2022 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO QUIRINO DA SILVA
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17/10/2022 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO QUIRINO DA SILVA
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04/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/10/2022
-
03/10/2022 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/09/2022 14:52
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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27/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de REGINALDO QUIRINO DA SILVA em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:35
Juntada a petição de Razões Finais ( RAZÕES FINAIS - REGINALDO QUIRINO)
-
17/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/09/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
-
15/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/09/2022 17:14
Convertido o julgamento em diligência
-
15/09/2022 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2022
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27/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de REGINALDO QUIRINO DA SILVA em 26/08/2022
-
18/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
-
17/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/08/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO ENCERRAMENTO DE INTRUÇÃO - REGINALDO QUIRINO)
-
10/08/2022 15:50
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO - REGINALDO QUIRINO)
-
10/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/08/2022
-
09/08/2022 20:13
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento ECT)
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09/08/2022 20:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2022
-
25/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de REGINALDO QUIRINO DA SILVA em 24/06/2022
-
23/06/2022 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
11/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
-
10/06/2022 02:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2022 02:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/06/2022 10:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA - REGINALDO QUIRINO)
-
02/06/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - adoção juízo 100% digital - Reginaldo Quirino)
-
31/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 22:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/05/2022 22:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
-
27/05/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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