TRT1 - 0100431-25.2022.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9ca10 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao #id:043c36f, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$72.641,76 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$7.648,45Total devido ao INSS: R$18.472,66(Sendo: INSS Reclamante: R$3.842,71 e INSS Reclamada: R$14.629,95)Custas: R$0,00 (Isentas) Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$98.762,87.Data da atualização: 11/03/2025.
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO QUIRINO DA SILVA -
05/08/2024 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2024 14:37
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 16:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2024
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11/03/2024 14:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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11/03/2024 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/02/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/01/2024 18:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
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15/12/2023 19:55
Não admitido o Recurso de Revista de REGINALDO QUIRINO DA SILVA
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06/09/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/09/2023 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/09/2023
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/09/2023
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15/08/2023 19:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
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01/08/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO QUIRINO DA SILVA
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14/07/2023 10:46
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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14/07/2023 10:46
Conhecido o recurso de REGINALDO QUIRINO DA SILVA - CPF: *54.***.*49-17 e provido em parte
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13/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
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12/06/2023 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:03
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 11-07-2023 ()
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25/05/2023 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/02/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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