TRT1 - 0101099-86.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ODONTCORP ODONTOLOGIA SISTEMICA LTDA
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01/09/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/09/2025 13:32
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 13:32
Transitado em julgado em 13/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATA MARIA SCARPELLI GOMES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILSON LUIZ RIBEIRO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEWTON NOGUEIRA DE SA JUNIOR em 28/08/2025
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28/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA SCARPELLI GOMES
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28/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LUIZ RIBEIRO
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28/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON NOGUEIRA DE SA JUNIOR
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03/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ODONTCORP ODONTOLOGIA SISTEMICA LTDA em 30/05/2025
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19/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/05/2025
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30/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ODONTCORP ODONTOLOGIA SISTEMICA LTDA
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f42b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar ODONTCORP ODONTOLOGIA SISTEMICA LTDA a cumprir as obrigações de fazer e a pagar a CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integram.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, são salariais os salários retidos, os saldos de salário e décimo terceiro salário proporcional, sendo indenizatórias as demais parcelas.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado, no importe de R$360,00 (trezentos e sessenta reais), calculadas sobre R$18.000,00 (dezoito mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS -
29/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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29/04/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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29/04/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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29/04/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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29/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/04/2025 09:08
Audiência una realizada (29/04/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101099-86.2024.5.01.0044 : CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS : ODONTCORP ODONTOLOGIA SISTEMICA LTDA DESTINATÁRIO(S): CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 29/04/2025 08:40 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 24111213270519400000215092619 Intimação Intimação 24093007584060200000211477866 Intimação Intimação 24093007584051000000211477865 Intimação Intimação 24093007562182300000211477793 CEJUSC Certidão 24091611213158900000210325778 Extrato Bancário Extrato Bancário 24091513503652400000210283076 Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 24091513503594700000210283075 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24091513503371200000210283074 Comprovante de Residencia Documento Diverso 24091513503345900000210283073 Documento de Identificação Documento de Identificação 24091513503325200000210283072 Declaração de Hipossuficiên Declaração de Hipossuficiência 24091513503269400000210283071 Procuração Procuração 24091513503248900000210283070 Petição Inicial Petição Inicial 24091513461454900000210283056 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS -
13/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ODONTCORP ODONTOLOGIA SISTEMICA LTDA
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13/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/11/2024 00:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/11/2024 15:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/11/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/10/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/09/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ODONTCORP ODONTOLOGIA SISTEMICA LTDA
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30/09/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/09/2024 09:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/11/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/09/2024 11:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/09/2024 13:51
Audiência una designada (29/04/2025 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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