TRT1 - 0112300-10.2003.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/09/2025
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19/08/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
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05/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
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05/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
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05/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
05/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
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28/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/07/2025 16:51
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/07/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
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05/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/07/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/05/2025 19:19
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 09/05/2025
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01/05/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/05/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2521a33 proferido nos autos.
Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que, de fato, não há peça de ingresso de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecimento de grupo econômico proposto pelo exequente, mas apenas uma manifestação apresentada pela própria devedora originária.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
Destaco que, se pretender o reconhecimento de grupo, a parte deverá apresentar a peça de ingresso do incidente (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento, bem como as provas já existentes nos autos, além de especificar outras provas que porventura pretenda produzir), sob pena de rejeição liminar.
Vindo a peça de ingresso, intimem-se as suscitadas para contestarem, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE -
29/04/2025 09:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
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28/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/04/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/04/2025
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08/04/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/04/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP em 04/04/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0112300-10.2003.5.01.0045 : ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE : JORNAL DO BRASIL S A E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 135, do CPC.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP -
13/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
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13/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
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13/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
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13/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
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13/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
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13/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
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22/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP em 21/02/2025
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 21/02/2025
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19/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/02/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/02/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
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12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
-
12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
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12/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/02/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2025 05:52
Decorrido o prazo de CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP em 29/01/2025
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14/01/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
16/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2024 08:22
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 11:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/12/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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04/12/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
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02/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 08/10/2024
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09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 08/10/2024
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30/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
28/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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28/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 05/08/2024
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 05/08/2024
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04/08/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 10:47
Registrada a inclusão de dados de DOCAS INVESTIMENTOS S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2024 10:47
Registrada a inclusão de dados de JORNAL DO BRASIL S A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2024 10:47
Registrada a inclusão de dados de CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2024 10:47
Registrada a inclusão de dados de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/07/2024 10:47
Registrada a inclusão de dados de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
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26/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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26/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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26/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
26/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/07/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 18/06/2024
-
11/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
31/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 17/05/2024
-
12/01/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 05/12/2023
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 24/11/2023
-
31/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
29/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/08/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
11/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/08/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
02/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/04/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/09/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Reserva de Valores)
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27/09/2022 20:56
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
08/09/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancários)
-
06/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/09/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (EXP Alvará)
-
03/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP em 02/09/2022
-
17/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/08/2022 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Exp Alvará)
-
11/08/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
-
11/08/2022 10:12
Encerrada a conclusão
-
27/07/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP em 14/07/2022
-
22/06/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
-
16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 15/06/2022
-
03/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
01/06/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
01/06/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
01/06/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
01/06/2022 18:08
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
01/06/2022 13:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/06/2022 13:14
Encerrada a conclusão
-
25/05/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO CREDITO URGENCIA)
-
24/05/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP em 18/05/2022
-
06/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 05/05/2022
-
05/05/2022 12:54
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Docas Investimentos)
-
05/05/2022 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/04/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
26/04/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
-
26/04/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
26/04/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
26/04/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
26/04/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
01/04/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação (EXP ALVARÁ E CONT EXEC)
-
28/01/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/10/2021 15:42
Encerrada a conclusão
-
23/09/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/09/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (petição reiterar TIM, GAFISA, PETRORIO, SERCONTEL)
-
14/09/2021 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/08/2021 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2021 15:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
27/07/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP em 14/07/2021
-
21/06/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
21/06/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
-
11/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 10/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 21:04
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
31/05/2021 21:04
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
31/05/2021 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
31/05/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/05/2021
-
29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de RADIO MONTE DA GAVEA LTDA em 28/05/2021
-
29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP em 28/05/2021
-
27/05/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet Juntando Procuração)
-
24/05/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Defesa Rádio Monte da Gávea)
-
24/05/2021 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/05/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
06/05/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RADIO MONTE DA GAVEA LTDA
-
06/05/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CAPURI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA - EPP
-
21/04/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Formação Grupo Econômico)
-
21/04/2021 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
21/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 20/04/2021
-
13/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
09/04/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
09/04/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
09/04/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/04/2021 16:00
Encerrada a conclusão
-
26/03/2021 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
03/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
23/02/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE CARVALHO ENCRENAGE
-
19/02/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/08/2020 11:54
Juntada a petição de Manifestação (GRUPO ECONÔMICO E INDICAÇÃO CRÉDITO)
-
03/08/2020 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA PROCURAÇÃO)
-
22/07/2020 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/03/2020 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
29/01/2020 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2020 14:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2020 14:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/06/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/06/2019 11:07
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
26/04/2019 07:33
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desarquivamento e Execução)
-
10/12/2018 15:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/12/2018 15:00
Encerrada a conclusão
-
25/10/2018 12:59
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
18/10/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 10:18
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
18/10/2018 10:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2003
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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