TRT1 - 0100862-59.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAIME DE SOUSA NEVES em 02/09/2025
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08/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
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06/08/2025 15:13
Registrada a inclusão de dados de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 16/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 15:09
Expedido(a) edital a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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30/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/04/2025 14:57
Iniciada a execução
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30/04/2025 14:57
Transitado em julgado em 03/04/2025
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26/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/04/2025
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21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100862-59.2022.5.01.0226 : JAIME DE SOUSA NEVES : MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id 42c17e3: " . . . ISSO POSTO, conforme a fundamentação supra, que este decisum integra, rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, afasto a limitação aos valores declinados para cada pedido e julgo procedentes os pedidos, em parte, com resolução o mérito, para CONDENAR a reclamada, MC SERVICE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. – ME, a pagar ao reclamante, JAIME DE SOUSA NEVES, observados os parâmetros acima e no prazo legal, os seguintes títulos: Adicional de insalubridade de quarenta por cento (40%) sobre o salário mínimo; Integração do adicional de insalubridade nas férias integrais de 2019/2020, 2020/2021, nas férias proporcionais de 2021/2022 na proporção de 11/12 e respectivos terços constitucionais, e nos 13ºs salários de 2019, 2020 e 2021 e 2022, esse último na proporção de 7/12; Diferença do salário de junho de 2022 (R$ 867,87); Deverá a reclamada pagar os honorários do perito. Além disso, a reclamada pagará honorários advocatícios ao patrono do reclamante, equivalentes a cinco por cento (5%) sobre o crédito deferido. O reclamante também pagará honorários advocatícios para sua empregadora.
Entretanto, por ser beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios a favor do patrono da reclamada, equivalentes a cinco por cento (5%) dos valores atribuídos na inicial aos pedidos integralmente indeferidos, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF: vale alimentação e da diferença salarial (itens “c” e “d” do rol de pedidos). Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao advogado dareclamada.
Depois desse prazo, a obrigação estará extinta, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Acontecendo a cobrança dos honorários advocatícios a favor do advogado da reclamada, não haverá compensação, como disposto expressamente no § 3º do artigo 791-A da CLT. Sobre os honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência incidirá atualização monetária (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Registro que continua sendo aplicado o entendimento esposado na OJ 348 da SDI-I/TST. A atualização monetária e os juros de mora dos créditos trabalhistas deferidos à parte autora serão apurados conforme parâmetros acima fixados. A comprovação de pagamento de qualquer valor de algum crédito aqui reconhecido, mesmo ocorrendo em data posterior a esta decisão, antes da execução, autorizará a dedução das parcelas comprovadamente quitadas sob igual título. Em liquidação de sentença, a reclamada comprovará nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas salariais deferidas, pena de execução direta, observados os termos da Súmula n. 368 do C.
TST, da Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-I/TST e da Instrução normativa RFB n. 1500, de 29/10/2014. Para cálculos das contribuições previdenciárias serão computados apenas os valores correspondentes aos salários. Estão excluídos da base de cálculo do imposto de renda os juros de mora, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, consoante a Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I/TST e a Súmula n. 17 deste E.
Tribunal. A indenização das diferenças de férias proporcionais e do seu terço estabelecido pela Constituição da República em razão do término do pacto laboral não atrai contribuição previdenciária e fiscal: Orientação Jurisprudencial n. 195 da SDI-I/TST e Súmula n. 386 do C.
STJ A tributação sobre os valores deferidos a título de diferenças de férias usufruídas no curso do pacto laboral, de terço constitucional e de gratificações natalinas se fará no mês de seu pagamento e em separado de qualquer outro rendimento pago no mês. Nestes autos não serão cobradas as contribuições de terceiros (Sistema “S”).
Contudo, a reclamada deverá recolher a contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). À reclamada compete não apenas reter os valores previdenciários e fiscais incidentes sobre os créditos tributáveis devidos ao trabalhador, mas também comprovar o recolhimento, sob pena de assumir integralmente a quantia correspondente à referida contribuição. ESTA SENTENÇA É ACOMPANHADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS CONTENDO ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS, JUROS DE MORA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, integrando a presente decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
O valor bruto devido ao reclamante importa em R$ 26.241,55, além dos honorários advocatícios atualizados devidos ao patrono do autor no valor de R$ 1.312,08 e dos honorários do perito atualizados (R$ 3.721,51). Os honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamada estão sob condição suspensiva de exigibilidade. As partes estão expressamente ADVERTIDAS de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão. Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios ao MT (DRT), ao INSS e à CEF, para ciência desta decisão. O valor da condenação não se confunde e é desvinculado do valor da causa e da alçada.
Assim, a reclamada pagará custas, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 26.241,55, acrescidas de 0,5% pela liquidação realizada pelo Contador do Juízo, no total de R$ 656,04, na forma do artigo 789, caput, e do inciso IX do artigo 789-A, ambos da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME -
20/03/2025 10:10
Expedido(a) edital a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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18/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/02/2025 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de JAIME DE SOUSA NEVES em 07/02/2025
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28/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 13:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
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24/01/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 656,04
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24/01/2025 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIME DE SOUSA NEVES
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24/01/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a JAIME DE SOUSA NEVES
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30/09/2024 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 18/09/2024
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27/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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26/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/08/2024 20:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2024 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2024 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2024 23:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 26/06/2024
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12/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 10:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MICHELA PINTO MAGALHAES
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11/06/2024 10:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MICHELA PINTO MAGALHAES
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10/06/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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10/06/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/06/2024 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2024 16:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 13:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 16:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2024 10:31 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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21/05/2024 23:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 10:31 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2024 23:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 09/04/2024
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10/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de JAIME DE SOUSA NEVES em 09/04/2024
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02/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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01/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
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01/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/03/2024 23:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAIME DE SOUSA NEVES em 06/03/2024
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06/03/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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19/02/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
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19/02/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/02/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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16/02/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de JAIME DE SOUSA NEVES em 05/02/2024
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02/02/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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13/01/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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13/01/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
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13/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 19/12/2023
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03/12/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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24/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de JAIME DE SOUSA NEVES em 23/11/2023
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22/11/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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06/11/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
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06/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 31/10/2023
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de JAIME DE SOUSA NEVES em 31/10/2023
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28/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 27/10/2023
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16/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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14/08/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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14/08/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
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14/08/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/08/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2023 00:27
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 31/07/2023
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01/08/2023 00:27
Decorrido o prazo de JAIME DE SOUSA NEVES em 31/07/2023
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31/07/2023 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2023 13:30
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ADRIANOPOLIS
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28/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 27/07/2023
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22/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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20/07/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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20/07/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
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20/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de JAIME DE SOUSA NEVES em 03/07/2023
-
30/06/2023 00:22
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 29/06/2023
-
24/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
22/06/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
22/06/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
-
22/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/06/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
03/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
01/06/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
-
01/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/04/2023 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/03/2023
-
03/03/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (02/03/2023 08:55 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 22:54
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2023 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
01/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
-
01/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/02/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2023 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
-
23/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:58
Expedido(a) mandado a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
23/02/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/11/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de JAIME DE SOUSA NEVES em 07/11/2022
-
26/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
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24/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/10/2022 15:32
Expedido(a) notificação a(o) MC SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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24/10/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DE SOUSA NEVES
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18/10/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 14:45
Audiência una por videoconferência designada (02/03/2023 08:55 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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