TRT1 - 0100733-86.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
-
29/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/08/2025 21:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 21:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 20:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA em 24/07/2025
-
16/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
-
15/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
08/07/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA
-
07/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
-
07/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
07/07/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
16/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0309262 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a reclamada realizou o depósito no valor de R$6.123,30.
Nos termos do artigo 916 do CPC o pedido de parcelamento deve ser acompanhado do pagamento das custas (R$408,22), dos honorários de advogado (R$1.552,24) e de 30% dos valores devidos ao autor (R$14.766,95 = 30% de R$4.430,08).
Deste modo, o depósito inicial deveria ser de R$6.390,54.
Defere-se o prazo de 48 horas para que a ré deposite a diferença de R$267,24.
Depositado, expeça-se alvará pelas custas judiciais.
Após, sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA -
14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA
-
14/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA em 12/05/2025
-
06/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100733-86.2024.5.01.0225 : FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA : CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA DESTINATÁRIO(S): FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará, bem como para ter vista da petição da reclamada id e552a63.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA -
30/04/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/04/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
-
29/04/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 22:12
Iniciada a execução
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA
-
22/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
-
22/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/04/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA
-
10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
-
10/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA
-
02/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
-
02/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/04/2025 14:39
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d094d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA contra CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA, decide este Juízo pronunciar, com fulcro no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, a prescrição das pretensões de natureza condenatória com exigibilidade anterior a 20/02/2019, para extinguir o processo com resolução do mérito, no particular e, no mérito propriamente dito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para para declarar o vínculo empregatício a partir de 20/01/2016, e condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os seguintes títulos, limitados ao postulado (art. 141 e 492 do CPC), tudo conforme a fundamentação supra e com a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: - saldo de salário de 5 dias; - aviso prévio de 51 dias; -13º salário proporcional 2023 (4/12); - férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3; - terço constitucional sobre as férias 2018/2019, 2019/2020, 2021/2022 e 2022/2023. - diferenças salariais e reflexos; - adicional de tempo de serviço e reflexos; - despesas com uniforme.
Improcedem demais pedidos.
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela ré, em prol do patrono da parte reclamante.
Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pela autora em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação do registro na CTPS do reclamante, nos termos acima indicados.
Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
A reclamada deverá, ainda, realizar o recolhimento do FGTS dos meses faltantes, observado o período não prescrito, bem como da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o pacto laboral na conta vinculada da autora, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
Ressalto que a obrigação legal do empregador é de proceder ao recolhimento das parcelas na conta vinculada e somente em caso de descumprimento essa obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, com pagamento de indenização.
Autorizo a dedução/compensação dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas a cargo da parte reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme memorial de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA -
07/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA
-
07/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
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07/03/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 408,22
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07/03/2025 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
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07/03/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
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27/01/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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17/12/2024 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 17:40
Audiência una realizada (12/12/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
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16/07/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL VILAR NOVO LTDA
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11/07/2024 16:09
Audiência una designada (12/12/2024 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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