TRT1 - 0100877-35.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/06/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4e475 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por tempestivo o recurso ordinário autoral (#id:ecb4caa) e não tendo sido a parte recorrente condenada no pagamento das custas processuais, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Aos réus recorridos.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
30/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL VITORINO DIAS DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORINO DIAS DO NASCIMENTO em 02/04/2025
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b80e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
Inicialmente, verifica-se que não há qualquer omissão ou erro de premissa na decisão embargada.
A citação da reclamada foi realizada no endereço que consta na 34ª alteração contratual da empresa, juntada aos autos pela própria embargante.
A alegação de que o endereço seria incorreto não prospera, pois o próprio contrato social da reclamada indica como endereço da empresa a Rua Salo Brand, nº 129, Ilha da Conceição, Niterói/RJ, o mesmo local para onde foi enviada a notificação.
Além disso, a informação de que no endereço citado funcionaria uma igreja não se sustenta.
Dados da Receita Federal (CNPJ 30.***.***/0001-99) confirmam que a igreja em questão está registrada no número 9 da mesma rua, e não no número 129, onde a empresa embargante declarou estar sediada.
Dessa forma, não há qualquer erro na premissa adotada na sentença.
Ademais, conforme entendimento consolidado pela Súmula 16 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário." A embargante não produziu prova suficiente para afastar a presunção de recebimento da notificação.
Ainda que argumente não ter tomado ciência da citação, não há nos autos qualquer elemento que comprove a invalidade da notificação realizada.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
18/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORINO DIAS DO NASCIMENTO
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18/03/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
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10/02/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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06/02/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 05/02/2025
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29/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORINO DIAS DO NASCIMENTO
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28/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/12/2024 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação (União )
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06/12/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/12/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORINO DIAS DO NASCIMENTO
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02/12/2024 21:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,40
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02/12/2024 21:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL VITORINO DIAS DO NASCIMENTO
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07/10/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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20/09/2024 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORINO DIAS DO NASCIMENTO em 19/09/2024
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18/09/2024 00:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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28/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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28/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORINO DIAS DO NASCIMENTO
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27/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2024
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17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GABRIEL VITORINO DIAS DO NASCIMENTO em 16/08/2024
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08/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/08/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VITORINO DIAS DO NASCIMENTO
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07/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/08/2024 13:58
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 16:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/08/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/07/2024 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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