TRT1 - 0100797-51.2020.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e5358c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO dos Embargos à Execução, por tempestivos, REJEITO a preliminar arguida, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, à contadoria para dedução do valor recolhido em ID c74da31. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65b51d proferido nos autos.
PROMOÇÃO Retificado o cálculo, para inclusão das horas noturnas e das horas extraordinárias na base de cálculo do adicional de risco.
Ademais, foram deduzidos os alvarás já pagos nos autos.
RESUMO DOS VALORES Líquido do reclamante: R$ 229.429,03 FGTS a depositar: R$ 28.290,60 INSS consolidado: R$ 138.485,60 Honorários advocatícios: R$ 14.261,84 Imposto de renda: R$ 1.106,39 Total da condenação: R$ 411.573,46 Saldo remanescente dos depósitos existentes nos autos: R$ 17.234,99 Diferença devida: R$ 394.338,47 Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para pagamento da diferença devida em 15 dias (R$ 394.338,47).
Decorrido o prazo in albis, fica o autor intimado para prosseguimento, observado o art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/02/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b24afc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): CARLOS ROBERTO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
17/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2024 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 29/11/2024
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27/11/2024 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:33
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*47-49 e provido
-
11/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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25/09/2024 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/09/2024 14:34
Distribuído por dependência
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9e93d proferida nos autos.
PROMOÇÃOAnalisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada (ID 3ac3b63), devendo apenas ser incluída a restituição das custas pagas pelo autor (R$ 1.312,60).Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.Data da atualização: 31/05/2024Crédito líquido do autor: R$ 155.079,52INSS consolidado: R$ 32.556,96Honorários advocatícios: R$ 7.778,92Custas: R$ 1.312,60 (a ser restituído ao autor)TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 196.728,00 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 196.728,00). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada:a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados.c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/08/2023 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2023
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29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 28/07/2023
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28/07/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2023
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18/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
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14/07/2023 17:35
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*47-49 e provido
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27/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2023
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26/06/2023 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:31
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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02/06/2023 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2023 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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02/06/2023 10:27
Retirado de pauta o processo
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12/05/2023 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/05/2023
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10/05/2023 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:10
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
28/04/2023 21:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/04/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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27/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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