TRT1 - 0100964-24.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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30/06/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d50a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA
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27/05/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/05/2025 08:49
Iniciada a execução
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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15/05/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9cee4c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID c6d9350 para fixar a condenação no valor total de R$ 19.541,49, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT.
Considerando que o depósito recursal existente nos autos é suficiente para a garantia do Juízo, DETERMINO: Intimem-se para ciência, em observância ao art. 884, da CLT, bem como para apresentação dados bancários, com vistas à expedição dos competentes alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA
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07/05/2025 17:58
Homologada a liquidação
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07/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/05/2025 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/04/2025 12:07
Iniciada a liquidação
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18/04/2025 12:07
Transitado em julgado em 28/03/2025
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09/04/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/04/2025 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON VIEIRA sem efeito suspensivo
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10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024
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08/08/2024 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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07/08/2024 22:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/07/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA
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26/07/2024 20:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,18
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26/07/2024 20:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON VIEIRA
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23/07/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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22/07/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/07/2024 23:49
Juntada a petição de Réplica
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16/07/2024 14:15
Audiência una realizada (16/07/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
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31/10/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA em 23/10/2023
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12/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA
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11/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/10/2023 10:16
Audiência una designada (16/07/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 10:15
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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