TRT1 - 0100983-77.2018.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/06/2025 18:10
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO em 09/06/2025
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09/06/2025 17:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb1552d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO, nos autos da ação trabalhista em que contende com TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONTRUÇÃO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, opôs IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, conforme razões de ID ba1105b.
Manifestação contrária, ID 3c9a32c A impugnação à sentença de liquidação se encontra tempestiva. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE: DA TAXA SELIC: Alega o exequente que para apuração dos juros de mora, nos termos da ADC 58/59, deverá ser utilizada a taxa SELIC composta.
Sem razão, os cálculos homologados encontram-se corretos, tendo em vista a utilização do índice da SELIC disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, acumulado mensalmente de forma simples, somando-se os percentuais mês a mês, em conformidade com a legislação cível, em sintonia com a Súmula nº 121 do STF, que veda o anatocismo.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes, para ciência, sendo a ré para o pagamento da diferença, sob pena de execução, nos termos da Decisão de ID d0e01bf. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO
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26/05/2025 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO
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26/05/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f462d2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, expeça-se alvará em favor da parte autora, para liberação do depósito recursal, nos termos da decisão de id:d0e01bf, observados os dados bancários já fornecidos e abaixo transcritos: "BANCO: 104 -CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF - AGÊNCIA: 3223 - CONTA CORRENTE: 581-4 - BENEFICIÁRIO: FERRAREZE E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS COD.
OP. 003 - CNPJ: 08.***.***/0001-26" Ato contínuo, considerando que a Ré encontra-se em recuperação judicial, intime-se a executada para contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação de id:ba1105b, em 05 dias.
Após, à Contadoria para manifestação. Feito, conclusos para decisão, independentemente de remessa dos autos à PGF ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e01bf proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 102.127,35 Depósito Recursal atualizado R$ 13.018,22 Líquido já deduzido o depósito recursal R$ 89.109,13 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 34.382,51 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 10.847,77 Custas R$ 3.185,61 TOTAL GERAL R$ 137.525,02 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora, para liberação do(s) depósito(s) recursal(ais) convolado(s) em penhora, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 137.525,02.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO
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04/04/2025 18:02
Homologada a liquidação
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03/04/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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28/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO em 27/03/2025
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24/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f79195 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o autor para retificar seus cálculos, nos termos do v.
Acórdão de ID 68583c6, observando a data 14/12/2017 para integração do RSR nas horas extras, conforme abaixo transcrevo: ...dou parcial provimento ao recurso do reclamante para, reformando a sentença, afastar a aplicação do entendimento contido na OJ-394, da SDI-1, do C.
TST, mas tão somente a partir de 14/12/2017.
Vindo os novos cálculos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO
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17/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/03/2025 15:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/03/2025 09:58
Juntada a petição de Impugnação
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO em 11/02/2025
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03/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO
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02/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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31/01/2025 10:52
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 10:51
Transitado em julgado em 18/12/2024
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11/01/2025 21:23
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2020 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2020 16:20
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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07/06/2020 16:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (400,00)
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04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO em 03/06/2020
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29/05/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/05/2020 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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19/05/2020 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/05/2020 13:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO
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13/05/2020 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2020 00:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/05/2020 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/05/2020 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/05/2020 12:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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03/05/2020 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO sem efeito suspensivo
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02/05/2020 19:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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30/04/2020 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/04/2020 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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24/04/2020 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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22/04/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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22/04/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 17:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-09
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15/04/2020 17:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO - CPF: *03.***.*06-60
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09/02/2020 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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04/02/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 08:31
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 28/01/2020
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29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO em 28/01/2020
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16/01/2020 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/01/2020 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/12/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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16/12/2019 11:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO
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16/12/2019 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAFAEL DE ALMEIDA SAMPAIO
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29/09/2019 22:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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25/09/2019 13:19
Audiência instrução realizada (25/09/2019 12:15 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposto)
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24/09/2019 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.Juntada de documentos)
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11/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 10/06/2019 23:59:59
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15/05/2019 13:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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15/05/2019 13:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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14/05/2019 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 06:13
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/05/2019 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA)
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13/05/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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15/04/2019 11:21
Audiência de instrução designada (25/09/2019 12:15:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2019 11:20
Audiência inicial realizada (15/04/2019 09:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2019 15:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/04/2019 15:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/01/2019 14:19
Encerrada a conclusão
-
24/01/2019 18:59
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/01/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2019 03:39
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/01/2019 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2019 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2019 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2019 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/12/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 12:44
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/12/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2018 15:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/11/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 14:00
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
26/10/2018 14:22
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
26/10/2018 14:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
02/10/2018 13:36
Audiência inicial designada (15/04/2019 09:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2018 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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