TRT1 - 0100308-10.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/04/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85029aa proferido nos autos.
Intime-se a parte autora ciência da petição de #id:cbacb6d, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado sob #af11de9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE FREITAS LYRA -
07/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE FREITAS LYRA
-
07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 31/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099eb70 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada quanto à petição de Id 1827457, no prazo de 10 dias.
In albis, execute-se nos termos do item 13 da Ata de Id af11de9.
Ressalte-se que deve incidir a multa pactuada - item 2 da referida Ata, mas não deve ser aplicada a prevista no artigo 475-J.
Revela-se indevida a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC/2015 (antigo art. 475-J do CPC/73) na execução trabalhista, tendo em vista a existência de regramento próprio existente nos artigos 880 e 883 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/03/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/03/2025 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 16:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 17/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
04/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/12/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/12/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 11:20
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 11:20
Transitado em julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 09:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
03/12/2024 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE FREITAS LYRA
-
03/12/2024 09:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/12/2024 09:30
Audiência una realizada (03/12/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 21:17
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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17/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE FREITAS LYRA
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17/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE FREITAS LYRA
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05/04/2024 08:50
Audiência una designada (03/12/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/04/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 16:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE FREITAS LYRA
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26/03/2024 11:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 785,31
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26/03/2024 11:16
Indeferida a petição inicial
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26/03/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/03/2024 10:14
Audiência una cancelada (12/11/2024 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 14:03
Audiência una designada (12/11/2024 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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