TRT1 - 0115923-85.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 10:45
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA CONCEICAO SANTOS DA SILVA em 30/04/2025
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09/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9daf78 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES IMPETRANTE: JANAINA CONCEICAO SANTOS DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o pedido de desistência da presente impetração, deduzida pela Impetrante JANAÍNA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA no Id 2564f53, HOMOLOGO-A para que produza seus devidos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas de R$20,00 (vinte reais) calculadas sob o valor de R$1.000,00 (mil reais), arbitrados na exordial pela Impetrante, de cujo recolhimento fica dispensada, ante a gratuidade de Justiça deferida no Id 2c0d99d.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos. CBC RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA CONCEICAO SANTOS DA SILVA -
08/04/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CONCEICAO SANTOS DA SILVA
-
08/04/2025 07:24
Proferida decisão
-
08/04/2025 07:24
Extinto o processo por homologação de desistência
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07/04/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/04/2025 13:54
Juntada a petição de Desistência
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27/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0933a1c proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES IMPETRANTE: JANAINA CONCEICAO SANTOS DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Examinados nesta data estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA e também os da ação matriz ATSum-0101388-89.2024.5.01.0053, constato que esta última encontra-se em conclusão para ser prolatada sentença.
De outra parte, constato igualmente que a tutela de mérito pleiteada nestes autos é idêntica àquela deduzida nos autos da demanda principal, ambas as pretensões de natureza absolutamente satisfativa, sendo que naquela última houve dilação probatória exauriente e os autos encontram-se conclusos para prolação de sentença.
Isto posto, determino a intimação da Impetrante para informar, justificadamente e no prazo de 10 (dez) dias, se persiste seu interesse na presente impetração, na medida em que ao ser prolatada decisão de mérito na ação matriz, ainda que a mesma lhe seja desfavorável, dela poderá interpor Recurso Ordinário, enquanto que este writ não se revelará apto a produzir tais efeitos recursais, nos termos do que dispõem a Súmula nº 267 do E.
STF e Orientação Jurisprudencial nº 92 da E.
SDI-2 do C.
TST.
Cumpra-se. CBC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA CONCEICAO SANTOS DA SILVA -
25/03/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CONCEICAO SANTOS DA SILVA
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25/03/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 23:11
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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11/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA CONCEICAO SANTOS DA SILVA em 06/02/2025
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16/01/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:16
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 53A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CONCEICAO SANTOS DA SILVA
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15/01/2025 01:18
Não Concedida a Medida Liminar a JANAINA CONCEICAO SANTOS DA SILVA
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13/01/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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