TRT1 - 0101201-17.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 13:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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02/07/2025 13:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 23:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46bab34 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora e parte ré.
Intimem-se as partes à apresentação de contrarrazões, no prazo comum de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS CORDEIRO COSTA -
11/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CORDEIRO COSTA
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11/06/2025 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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11/06/2025 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS CORDEIRO COSTA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/05/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CORDEIRO COSTA
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22/04/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIS CORDEIRO COSTA em 08/04/2025
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04/04/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/04/2025 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc01942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, decido: 1.
REJEITAR as preliminares arguidas; 2.
EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO as parcelas que se tornaram exigíveis antes de 09/10/2019, na forma da fundamentação e dos artigos 7º, XXIX, da Constituição e 487, II, do CPC; e 3.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e, observada a prescrição quinquenal, condenar o reclamado, na forma da fundamentação supra e do artigo 487, I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de horas extras e consectários, à luz dos parâmetros fixados na fundamentação; b) pagamento de diferenças salariais derivadas de equiparação salarial em relação ao paradigma JHONATAN AUGUSTO DA SILVA, além de seus consectários; c) integração ao salário da parcela “PR – Participação nos Resultados”, para fins de reflexos no cálculo das demais verbas contratuais e rescisórias; d) pagamento da multa normativa; e e) pagamento dos honorários sucumbenciais.
Liquide-se, deduzindo-se todas as quantias comprovadamente pagas a mesmos títulos e sob idênticos fundamentos, a fim de que não se promova o enriquecimento sem causa da parte autora.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos das parcelas deferidas sobre férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS e multa de 40%; multa normativa; honorários sucumbenciais e juros de mora.
Custas pelo reclamado de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CORDEIRO COSTA
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24/03/2025 23:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/03/2025 23:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS CORDEIRO COSTA
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24/03/2025 23:12
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS CORDEIRO COSTA
-
26/02/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/02/2025 20:18
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 21:09
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 11:53
Juntada a petição de Réplica
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12/11/2024 13:27
Audiência de instrução designada (11/02/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 13:27
Audiência inicial realizada (12/11/2024 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 09:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAIS CORDEIRO COSTA em 07/11/2024
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24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de THAIS CORDEIRO COSTA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de THAIS CORDEIRO COSTA em 23/10/2024
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16/10/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CORDEIRO COSTA
-
14/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CORDEIRO COSTA
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14/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) THAIS CORDEIRO COSTA
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14/10/2024 12:44
Audiência inicial designada (12/11/2024 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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09/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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