TRT1 - 0100671-26.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/09/2025 19:31
Expedido(a) alvará a(o) HERMAN ROSA DE OLIVEIRA
-
17/09/2025 19:53
Iniciada a execução
-
06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA em 05/08/2025
-
29/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) HERMAN ROSA DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA
-
26/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HERMAN ROSA DE OLIVEIRA
-
26/07/2025 13:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
26/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/07/2025 19:01
Juntada a petição de Acordo
-
23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de HERMAN ROSA DE OLIVEIRA em 22/07/2025
-
14/07/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdaba3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 7d032ba, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 31.268,83 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 116,95 CUSTAS: R$ 518,41 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 3.129,38 TOTAL: R$ 35.033,57 Intimem-se as partes para ciência. A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA -
11/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA
-
11/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HERMAN ROSA DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 11:53
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
10/07/2025 16:56
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA em 05/02/2025
-
31/01/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA em 17/12/2024
-
13/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA
-
12/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
12/12/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
12/12/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
12/12/2024 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA
-
27/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
27/11/2024 11:10
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 11:10
Transitado em julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HERMAN ROSA DE OLIVEIRA em 26/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA
-
06/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HERMAN ROSA DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
06/11/2024 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HERMAN ROSA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a HERMAN ROSA DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/09/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:24
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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25/09/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de HERMAN ROSA DE OLIVEIRA em 18/07/2024
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de HERMAN ROSA DE OLIVEIRA em 04/07/2024
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de HERMAN ROSA DE OLIVEIRA em 02/07/2024
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27/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100671-26.2024.5.01.0070 RECLAMANTE: HERMAN ROSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA DESTINATÁRIO(S): HERMAN ROSA DE OLIVEIRAComparecer à audiência UNA virtual designada para 25/09/2024 10:00, a ser realizada na Plataforma Zoom Meetings, com link de acesso https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rj.
ID da reunião: 981 777 9056.
Senha: 70VTRJ.
Verifique nos autos outras formas de entrar. 1- Observe o disposto no art. 25, caput e §2º do Ato Conjunto 06/2020 TRT1. 2.
A ausência do autor importará arquivamento e a do réu em revelia e confissão ficta. 3.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, devendo a ré anexar carta de preposto. 4.
A pessoa jurídica(ré ou autora) deverá informar o nº do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração com nº do CPF do sócio. 5.
A ré deverá apresentar controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título (art. 396 do CPC) e sob as penas do art. 400 do CPC.6.A defesa e documentos devem ser apresentados eletronicamente, até 1 hora antes do início da audiência.7- As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 825 da CLT, sob pena de perda da prova. 8- Não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, de modo que deverão acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto. 9 - ATENÇÃO: caso as partes não possuam meios telemáticos para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 70ª VTRJ (Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Centro), sendo permitido ainda optar pela participação através de dispositivo no escritório de seus advogados, ficando cientes de que em todo caso, em sendo iniciada a audiência virtual e sendo constatada a ausência injustificada do autor, a ação será arquivada, e em sendo constatada a ausência injustificada do réu, serão aplicadas as penas de revelia e confissão ficta. Chave para acessar a petição inicial: 24061412545836500000202798160, em http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/pje Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.RAFAEL BRITO MONTEIRO GONCALVESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO SORT MANUTENCOES E REFORMAS LTDA
-
26/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HERMAN ROSA DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HERMAN ROSA DE OLIVEIRA
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25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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24/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HERMAN ROSA DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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24/06/2024 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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