TRT1 - 0100318-81.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA
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12/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BUYTUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI em 10/09/2025
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10/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BUYTUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI em 09/09/2025
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02/09/2025 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/09/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA em 26/08/2025
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19/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BUYTUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI
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19/08/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) 55.386.210 GABRIEL AGUIAR GOMES
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19/08/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) BUYTUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI
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13/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c7a9ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA em face de BUYTUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI e 55.386.210 GABRIEL AGUIAR GOMES, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação solidária das rés à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: saldo de salário de 8 dias de março de 2025; aviso prévio indenizado equivalente a 36 dias; 13º salário proporcional relativo ao ano de 2025, na proporção de 2/12; férias relativas ao período aquisitivo de 2023/2024 de forma integral e simples, bem como férias proporcionais na razão de 4/12, ambas acrescidas do terço constitucional; guias para saque do FGTS, com a conversão desta obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada caso haja ausência ou insuficiência de depósitos; indenização compensatória de 40%; entrega da comunicação de dispensa para a habilitação ao seguro-desemprego; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; acréscimo de 50% previsto no art. 467 da CLT; reflexos das comissões nos repousos semanais remunerados, no aviso prévio, nos 13º salários, nas férias acrescidas do terço constitucional, no FGTS e na indenização compensatória de 40%; horas extras com adicional de 50%; reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória, acréscimo do art. 467 da CLT e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Custas de R$ 1.000,07 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 50.003,57 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA -
12/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA
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12/08/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,07
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12/08/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA
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12/08/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA
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06/08/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/08/2025 15:16
Audiência una realizada (06/08/2025 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 00:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2025 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 09:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) 55.386.210 GABRIEL AGUIAR GOMES
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02/06/2025 09:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) 55.386.210 GABRIEL AGUIAR GOMES
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02/06/2025 09:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BUYTUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI
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02/06/2025 09:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BUYTUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI
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28/05/2025 17:53
Audiência una designada (06/08/2025 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 17:53
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 12:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100318-81.2025.5.01.0027 : LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA : BUYTUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará no dia: 28/05/2025 12:15 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA -
02/04/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA
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02/04/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA
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02/04/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) BUYTUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI
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02/04/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) 55.386.210 GABRIEL AGUIAR GOMES
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02/04/2025 11:25
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 12:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA
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28/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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27/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100318-81.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUISA EPIFANIO DE ALMEIDA
-
25/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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