TRT1 - 0100473-82.2018.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6ff84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Inicialmente, expeça-se alvará ao INSS pelo valor de R$ 1.874,15, observando-se o saldo no SIF.
Considerando a existência de saldo remanescente em valor superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos em fase de liquidação/execução nesta serventia contra a reclamada, sem garantia do Juízo.
Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência do saldo sobejante para os mesmos, devendo ser adotado como critério para o recebimento dos valores a execução já estar instaurada, ou, no caso de processos ainda em liquidação, do processo mais antigo, ou, sucessivamente, do maior valor da causa. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT com certidão positiva de débitos, determino a oferta da diferença existente do crédito por meio de inclusão no sistema e-garimpo.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT apenas certidões negativas ou com garantia do débito, ou ainda no caso de inexistir interesse de outros Juízos no crédito ofertado, determino a imediata restituição ao réu, que deverá ser intimado para fornecer seus dados bancários.
Vindo, expeça-se alvará pelo valor existente no SIF.
Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer.
Prazo de 8 dias.
Excluam-se os dados do BNDT.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENOLIEL MB EVENTOS EIRELI - EPP -
09/12/2021 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de BENOLIEL MB EVENTOS EIRELI em 07/12/2021
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08/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE NEVES TORRES em 07/12/2021
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08/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de MONIQUE BENOLIEL BAPTISTA em 07/12/2021
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25/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2021
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25/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2021
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25/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2021
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25/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BENOLIEL MB EVENTOS EIRELI
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24/11/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE NEVES TORRES
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24/11/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE BENOLIEL BAPTISTA
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23/11/2021 15:47
Conhecido o recurso de MONIQUE BENOLIEL BAPTISTA - CPF: *87.***.*55-72 e provido
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10/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2021
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09/11/2021 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:11
Incluído em pauta o processo para 23/11/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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30/09/2021 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2021 13:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/09/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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