TRT1 - 0100412-71.2019.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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15/09/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/09/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/09/2025 10:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.712,31)
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15/09/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.348,29)
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12/09/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:05
Iniciada a execução
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16/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100412-71.2019.5.01.0081 : VINICIUS DOS SANTOS CORREA : EDITORA DOC.
COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte para fornecer seus dados bancários a fim de que seja expedido alvará à instituição bancária com ordem de transferência direta para conta corrente. Prazo de 10 dias. Fornecidos os dados, expeça-se alvará. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUSTAVO OLIVEIRA ARANTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DOS SANTOS CORREA -
14/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01d14d proferido nos autos.
Expeça-se alvará à parte autora pelos valores já depositados.
Intime-se a ré para ciência de que as demais parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta corrente a ser indicada pela parte autora, exceto a contribuição previdenciária e custas. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA DOC.
COMERCIO E SERVICOS LTDA -
09/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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09/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 30/04/2025
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15/04/2025 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854358f proferido nos autos.
Defiro o requerimento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente a ser indicada pela parte autora no prazo de dez dias.
Indicados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30% .
Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.
Os valores devidos a título de tributos deverão ser pagos em guia própria (Imposto de renda: DARF código 5936 / cota previdenciária: GPS código 2909/ custas: GRU código 18740-2) por ocasião da última parcela devida ao credor e comprovados nos autos no prazo de de dez dias. Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação .
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DOS SANTOS CORREA -
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 04/04/2025
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04/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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04/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/03/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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12/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b60d2f proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:31bf899.
Cálculos da ré em #id:26bc9a6.
Impugnação das partes em #id:be0d23e e #id:28d7b11.
Com razão a ré quanto a apuração das horas extras, pois o Acordão é claro ao determinar a observação dos controles de ponto juntados, não fazendo qualquer ressalva quanto a eventuais períodos sem cartão.
Assim , deveria o autor ter recorrido no momento oportuna quanto a decisão.
Com razão o autor quanto a correção, pois a ré não considerou os juros TRD na fase pré judicial.
Cálculos da ré retificados pela contadoria. HOMOLOGO os cálculos da contadoria, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 23.348,29 Honorários advocatícios.: R$ 2.457,50 INSS....................: R$ 6.712,31 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 32.518,10 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DOS SANTOS CORREA -
14/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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14/02/2025 15:45
Homologada a liquidação
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12/02/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/12/2024 19:46
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 12:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/12/2024 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/12/2024 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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25/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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19/11/2024 15:49
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 15:49
Transitado em julgado em 29/10/2024
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07/11/2024 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2023 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2023 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/06/2023 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS DOS SANTOS CORREA sem efeito suspensivo
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28/06/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/06/2023 10:12
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/06/2023
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27/06/2023 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/06/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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13/06/2023 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.562,99
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13/06/2023 08:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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13/06/2023 08:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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10/04/2023 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2023 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/03/2023 11:51
Audiência de instrução realizada (22/03/2023 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 21/03/2023
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14/03/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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10/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/03/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
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06/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/03/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/03/2023
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 02/03/2023
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24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/02/2023
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24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 23/02/2023
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16/02/2023 02:49
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/02/2023
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16/02/2023 02:49
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 15/02/2023
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10/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/02/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
08/02/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/02/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
05/02/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/02/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
03/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
03/02/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 10:14
Audiência de instrução designada (22/03/2023 08:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2023 10:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/03/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/05/2022
-
11/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/05/2022 10:20
Encerrada a conclusão
-
11/05/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/05/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Editora DOC)
-
03/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 22:57
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
02/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
01/04/2022 23:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
-
25/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
23/03/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/03/2022 12:30
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
01/12/2021 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/11/2021
-
30/11/2021 08:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/11/2021 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS DOS SANTOS CORREA sem efeito suspensivo
-
17/11/2021 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 16/11/2021
-
16/11/2021 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
-
04/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/10/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
28/10/2021 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
27/10/2021 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/10/2021 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração (reclamante) )
-
19/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/10/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
18/10/2021 09:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
18/10/2021 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.562,99
-
27/08/2021 20:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações autor sobre Id. 28a28ea)
-
23/08/2021 17:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
20/08/2021 22:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais autor)
-
18/08/2021 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/08/2021 14:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
10/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 09/08/2021
-
05/08/2021 11:42
Audiência de instrução realizada (05/08/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 27/07/2021
-
20/07/2021 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/07/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
19/07/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/07/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (audiência instrução presencial)
-
16/07/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA KUWAHARA COSTA
-
16/07/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE V. CARDOSO
-
16/07/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
16/07/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
16/07/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
16/07/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
25/05/2021 18:09
Audiência de instrução designada (05/08/2021 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/01/2020
-
28/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 24/01/2020
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/09/2020
-
04/09/2020 00:24
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:17
Decorrido o prazo de EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS CORREA em 02/09/2020
-
27/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/08/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
25/08/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:37
Audiência de instrução cancelada (02/09/2020 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/08/2020 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados EDITORA DOC)
-
24/08/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/08/2020 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
24/08/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/08/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo adiamento para audiencia PRESENCIAL)
-
20/08/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE V. CARDOSO
-
20/08/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/08/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA DOC. COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/08/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
19/08/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS CORREA
-
18/08/2020 20:36
Audiência de instrução designada (02/09/2020 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2020 20:36
Audiência de instrução cancelada (02/09/2020 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2020 18:13
Audiência de instrução designada (02/09/2020 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2020 13:34
Audiência de instrução cancelada (06/07/2020 11:05:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO RIO URBE
-
12/03/2020 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) GRUCAI CONSTRUTORA LTDA
-
22/01/2020 13:56
Audiência de instrução designada (06/07/2020 11:05:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2019 03:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/10/2019 14:29
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
10/10/2019 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações autor com requerimentos)
-
10/10/2019 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet com requerimento e quesitos CPI)
-
26/09/2019 16:29
Audiência una realizada (26/09/2019 08:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2019 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/09/2019 22:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
-
03/05/2019 13:43
Audiência una designada (26/09/2019 08:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2019 04:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 09:32
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/04/2019 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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