TRT1 - 0100309-70.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
18/07/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
18/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
18/07/2025 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 08:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
07/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA CARDOSO
-
07/07/2025 08:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/07/2025 22:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/07/2025 22:46
Iniciada a liquidação
-
03/07/2025 22:46
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
01/07/2025 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/06/2025 18:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d907906 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
27/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
27/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DA SILVA CARDOSO sem efeito suspensivo
-
26/04/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a4f15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Intimem-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA CARDOSO -
04/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
04/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA CARDOSO
-
04/04/2025 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
29/03/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA CARDOSO em 28/03/2025
-
21/03/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ebafe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA ao pagamento para RODRIGO DA SILVA CARDOSO das seguintes parcelas: indenização correspondente à remuneração das frações dos intervalos intrajornada não-gozados, com acréscimo de 50%;diferenças de horas de espera, a serem calculadas à razão de 30% do salário hora normal, observado o disposto no §11º do art. 235-C da CLT;remuneração em dobro dos domingos (quando verificado o labor por 7 dias consecutivos ou mais) e feriados laborados, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990. É cabível o abatimento dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, afastando-se o bis in idem. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos réus, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$10.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
15/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
15/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA CARDOSO
-
15/03/2025 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/03/2025 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DA SILVA CARDOSO
-
29/01/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA CARDOSO em 11/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
02/12/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA CARDOSO
-
02/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
07/11/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
07/11/2024 16:40
Convertido o julgamento em diligência
-
07/11/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
07/11/2024 14:13
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
04/11/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 18:36
Audiência de instrução realizada (04/11/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
04/11/2024 18:30
Juntada a petição de Impugnação
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 28/10/2024
-
24/10/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
22/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA CARDOSO
-
22/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
02/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
02/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
01/10/2024 03:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 30/09/2024
-
27/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 26/08/2024
-
21/08/2024 17:47
Juntada a petição de Impugnação
-
09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
08/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA CARDOSO
-
08/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
18/07/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA CARDOSO em 16/07/2024
-
09/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
08/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA CARDOSO
-
08/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/07/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
02/07/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
02/07/2024 15:01
Audiência de instrução designada (04/11/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/07/2024 15:01
Audiência una realizada (02/07/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
28/06/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2023 19:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/11/2023 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 19:12
Audiência una designada (02/07/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/11/2023 19:12
Audiência una realizada (09/11/2023 11:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/11/2023 13:13
Audiência de instrução cancelada (02/07/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
01/11/2023 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/11/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 18/10/2023
-
28/09/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
19/07/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2023 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA CARDOSO em 22/06/2023
-
14/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA CARDOSO
-
13/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/06/2023 09:50
Audiência una designada (09/11/2023 11:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
09/05/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Pedro Enio Nazare
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2025 12:10