TRT1 - 0100356-92.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 11:07
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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15/04/2025 11:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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14/04/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a61eb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA - T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME -
31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERREIRA DA SILVA
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31/03/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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31/03/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/03/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65eb7b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva, (3) pronuncio a prescrição das pretensões relativas ao período anterior a 25 de abril de 2017 e (4) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo trabalhador, para condenar a 1ª ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
O pedido formulado em face da 2ª ré é IMPROCEDENTE.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial da demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso - notadamente visando à modificação do julgado - será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela 1ª ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA - T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME -
15/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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15/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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15/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERREIRA DA SILVA
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15/03/2025 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/03/2025 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO FERREIRA DA SILVA
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15/03/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO FERREIRA DA SILVA
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10/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/12/2024 17:03
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 13:30
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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05/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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05/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERREIRA DA SILVA
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05/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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05/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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05/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERREIRA DA SILVA
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04/04/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 12:39
Audiência de instrução designada (21/11/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2024 12:38
Audiência de instrução realizada (28/02/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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27/11/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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27/11/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERREIRA DA SILVA
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02/05/2023 14:29
Audiência de instrução designada (28/02/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2023 14:29
Audiência de instrução cancelada (28/02/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/04/2023 17:15
Audiência de instrução designada (28/02/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2023 14:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2023 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2022 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2023 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/06/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 09/06/2022
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10/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME em 09/06/2022
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10/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de DANILO FERREIRA DA SILVA em 09/06/2022
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09/06/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Especificar provas)
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07/06/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E PROVAS)
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03/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 02/06/2022
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03/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME em 02/06/2022
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26/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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25/05/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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25/05/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERREIRA DA SILVA
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25/05/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/05/2022 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação T.C.O Rio Transportadora Ltda.)
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23/05/2022 18:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação Fabricadora)
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23/05/2022 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/04/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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27/04/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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26/04/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/04/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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