TRT1 - 0100954-12.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/09/2025
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25/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/09/2025
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24/09/2025 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES em 22/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES em 15/09/2025
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12/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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11/09/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/09/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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10/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/09/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4f0074 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES em face de GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, para condenar as Reclamadas, subsidiariamente a segunda, nos termos da fundamentação supra.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos observadas as parcelas que não integram o salário-de-contribuição, conforme o disposto no artigo 28, parágrafo 9º, da Lei nº 8.212/91 ou legislação revogadora.
A dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao empregado deverá ser feita observando-se que estão sujeitas ao teto, somados os valores mensalmente percebidos à época da vigência do contrato e os valores mensalmente devidos em razão desta decisão.
Observar-se-á que a competência desta especializada limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir, consoante inteligência da S. 368, I, do TST.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula nº 368, itens II e III, do Colendo TST, no prazo de quinze dias imediatamente posterior à quitação, na forma do artigo 75 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e sob as penas da Lei 8620/93.
A correção monetária referente às verbas que vencem mensalmente será devida no mês subsequente ao labor, quando se torna legalmente exigível, como pacificado na Súmula nº 381 da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
As verbas resilitórias serão corrigidas a partir do vencimento do prazo para o pagamento (artigo 477, §6º, da CLT).
Ademais, em decorrência da decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, será observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC.
Atendendo ao disposto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, estabelece-se que, respeitadas as alíquotas incidentes à época, tem natureza salarial para fins de recolhimentos previdenciários, todas as parcelas deferidas, salvo: multa de 40% do FGTS, férias indenizadas e multas.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 677,73 , 2% (dois por cento) sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 33.886,60, nos termos do art. 789, I, da CLT.
Cumpra-se no prazo legal.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16 , que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º Intimem-se. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES -
01/09/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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01/09/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 677,73
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01/09/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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01/09/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/07/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:34
Audiência una realizada (09/07/2025 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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29/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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29/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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29/10/2024 15:23
Audiência una designada (09/07/2025 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/07/2024
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02/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5646a00 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, com ID. bd6ff3d, retire-se feito de pauta.Fica intimado o Autor a indicar endereço válido para citação da primeira Ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Vindo o endereço, inclua-se o feito em pauta de audiências UNAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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28/06/2024 11:43
Audiência una cancelada (03/07/2024 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/06/2024 01:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 14:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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15/05/2024 11:13
Audiência una designada (03/07/2024 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 11:13
Audiência una realizada (15/05/2024 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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13/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/01/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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12/01/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/01/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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12/01/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/01/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DE OLIVEIRA GONCALVES
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11/12/2023 11:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/12/2023 11:40
Audiência una designada (15/05/2024 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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10/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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