TRT1 - 0101856-30.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 21:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493c14d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/03/2025, ID 5bc22f1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID aaf729c.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 28/03/2025, ID a189573, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 8c0c0af.
Depósito recursal e custas ID nº b1c1b52/f67bd52. À conclusão.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Diretor de Secretaria DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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28/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS
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28/04/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/04/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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28/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/04/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c0441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS em face de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - verbas resilitórias: saldo de salário (07 dias), aviso prévio indenizado proporcional (10 dias, projetado até 17/04/2024), 13º salário proporcional (4/12), férias vencidas + 1/3 (2022/2023), e férias proporcionais + 1/3 (11/12); - FGTS sobre as parcelas resilitórias; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS -
15/03/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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15/03/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS
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15/03/2025 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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15/03/2025 20:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS
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15/03/2025 20:24
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS
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10/03/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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27/02/2025 16:45
Juntada a petição de Réplica
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26/02/2025 18:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 16:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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27/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/11/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS
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26/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/11/2024 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/02/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/11/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 19:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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18/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS
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17/10/2024 16:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS
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17/10/2024 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/10/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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