TRT1 - 0100105-40.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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27/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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27/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2025 15:38
Iniciada a execução
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26/08/2025 14:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
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20/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/08/2025 13:07
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 146,65)
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20/08/2025 13:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 465,03)
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20/08/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.100,01)
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11/08/2025 13:49
Expedido(a) ofício a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
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08/08/2025 11:35
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.000,00)
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07/08/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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02/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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02/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
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02/07/2025 16:15
Homologada a liquidação
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02/07/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIAS PEREIRA DINIZ em 18/06/2025
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13/06/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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04/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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04/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
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04/06/2025 12:13
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ELIAS PEREIRA DINIZ
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04/06/2025 12:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 9de9e83) para Impugnação
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04/06/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 08/05/2025
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08/05/2025 18:32
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/05/2025 18:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b8334 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamadas no id fabcf8d, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a devedora PRINCIPAL para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. 3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ. 5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS PEREIRA DINIZ -
02/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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02/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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02/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
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02/05/2025 17:26
Homologada a liquidação
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30/04/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 07/04/2025
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04/04/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100105-40.2022.5.01.0008 : ELIAS PEREIRA DINIZ : ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id c1cd04b, abaixo transcrito(a): ...Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros...
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI -
21/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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13/03/2025 08:56
Expedido(a) alvará a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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24/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/02/2025 11:18
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 11:18
Transitado em julgado em 20/02/2025
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24/02/2025 11:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
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23/02/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2024 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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07/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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07/05/2024 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELIAS PEREIRA DINIZ sem efeito suspensivo
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07/05/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/04/2024 16:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/04/2024 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
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17/04/2024 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI sem efeito suspensivo
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17/04/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIAS PEREIRA DINIZ em 12/04/2024
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12/04/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
26/03/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
26/03/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
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26/03/2024 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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13/03/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2024
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08/03/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 01/03/2024
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02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIAS PEREIRA DINIZ em 01/03/2024
-
01/03/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
01/03/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
-
01/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/02/2024 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
13/02/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
13/02/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
13/02/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
-
13/02/2024 22:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
13/02/2024 22:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIAS PEREIRA DINIZ
-
14/11/2023 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELIAS PEREIRA DINIZ em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/10/2023 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/10/2023 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/10/2023 08:36
Expedido(a) ofício a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
-
25/10/2023 15:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/10/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
04/10/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
04/10/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
-
04/04/2023 07:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 13/03/2023
-
03/03/2023 14:58
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
13/02/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
13/02/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
-
02/12/2022 10:33
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
25/10/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 13:48
Juntada a petição de Impugnação
-
01/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
-
29/09/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/09/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
20/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ELIAS PEREIRA DINIZ em 19/08/2022
-
10/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
09/08/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
09/08/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
-
09/08/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de ELIAS PEREIRA DINIZ em 05/08/2022
-
04/08/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Pet recdas informam contatos ao perito)
-
04/08/2022 15:47
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
02/08/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rcte informando dados para contato)
-
28/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
26/07/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
26/07/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
-
26/07/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/07/2022 00:50
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/07/2022
-
14/07/2022 12:47
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
28/06/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
10/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de ELIAS PEREIRA DINIZ em 09/06/2022
-
09/06/2022 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Pet recdas quesitos insalubridade)
-
09/06/2022 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv Frigo e Arco)
-
07/06/2022 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Rcte)
-
07/06/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e considerações de audiência virtual)
-
07/06/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e considerações de audiência virtual)
-
26/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/05/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
24/05/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
-
24/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 11/04/2022
-
01/04/2022 19:29
Juntada a petição de Contestação (Defesa Arco Dourado e Frigo Copa )
-
31/03/2022 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv Arco Dourado e Frigo Copa)
-
12/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ELIAS PEREIRA DINIZ em 11/03/2022
-
04/03/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
04/03/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
15/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS PEREIRA DINIZ
-
14/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/02/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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