TRT1 - 0100555-08.2019.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:55
Homologada a liquidação
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09/09/2025 22:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/09/2025 22:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
19/08/2025 10:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/08/2025
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 07/08/2025
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 29/07/2025
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16/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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15/07/2025 15:20
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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15/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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23/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/05/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS ALVES MOREIRA
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06/05/2025 19:23
Expedido(a) ofício a(o) JOAO LUCAS ALVES MOREIRA
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06/05/2025 19:23
Expedido(a) alvará a(o) JOAO LUCAS ALVES MOREIRA
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05/05/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO LUCAS ALVES MOREIRA em 11/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100555-08.2019.5.01.0066 : JOAO LUCAS ALVES MOREIRA : LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA, CNPJ: 42.***.***/0001-48 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) Alvará(s) Judicial(is) via SIF-JT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
08/04/2025 20:04
Expedido(a) alvará a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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08/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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02/04/2025 07:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62f718 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos do v. acórdão de ID nº 88f6709, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Inicialmente, intime-se a 2ª ré a informar, em 05 dias, conta bancária para fins de devolução de valor.
Vindo a informação, expeça-se alvará em seu favor, pelo depósito recursal de ID nº ffb7c7a.
Inexistindo saldo no processo, exclua-se a 2ª ré RIOTUR do polo passivo, ante a ausência de condenação em face do mesma. 2) Intime-se a reclamada LAQUIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI a cumprir a obrigação de fazer referente a retificar a data de término do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, a fim de constar a projeção do tempo ficto de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Em caso de ausência da ré, fica desde já autorizada a anotação pela secretaria da vara. 3) Cumprido, expeça alvará em favor do reclamante para saque dos depósitos do FGTS, bem como ofício para habilitação ao seguro-desemprego. 4) Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais.
A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se à parte autora que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 5) Em seguida, intime-se a reclamada para, em 08 dias, apresentar impugnação fundamentada em relação aos cálculos da parte autora, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.
Da mesma forma, a título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se à parte ré que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 6) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. 7) Registre-se a existência de REEF da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
26/03/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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26/03/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUCAS ALVES MOREIRA
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26/03/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/03/2025 18:46
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 18:46
Transitado em julgado em 18/03/2025
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23/03/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2019 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2019 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/11/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
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13/11/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 13:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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08/10/2019 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO LUCAS ALVES MOREIRA - CPF: *53.***.*71-08 sem efeito suspensivo
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07/10/2019 15:45
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/10/2019 06:22
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 17/09/2019
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06/10/2019 00:42
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 16/09/2019
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06/10/2019 00:42
Decorrido o prazo de JOAO LUCAS ALVES MOREIRA em 16/09/2019
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13/09/2019 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Excluir Documentos)
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13/09/2019 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/09/2019 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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08/09/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
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08/09/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 13:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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03/09/2019 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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03/09/2019 11:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO LUCAS ALVES MOREIRA
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03/09/2019 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JOAO LUCAS ALVES MOREIRA
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30/08/2019 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/08/2019 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa e documentos)
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29/08/2019 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/08/2019 09:45 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2019 12:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/06/2019 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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18/06/2019 14:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/06/2019 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/08/2019 09:45 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2019 06:20
Concedida a Antecipação de tutela a JOAO LUCAS ALVES MOREIRA - CPF: *53.***.*71-08
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07/06/2019 19:38
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/06/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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