TRT1 - 0100903-15.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20838a9 proferida nos autos.
ROT 0100912-52.2020.5.01.0001 - 2ª Turma Recorrente: 1.
BANCO J.
SAFRA S.A Recorrente: 2.
ALINE REGINA SOARES DUTRA Recorrido: ALINE REGINA SOARES DUTRA Recorrido: BANCO J.
SAFRA S.A RECURSO DE: BANCO J.
SAFRA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2025 - Id 42900f3; recurso apresentado em 06/08/2024 - Id c04b589).
Representação processual regular (Id 89a2bde).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id c8b9dec; Depósito recursal recolhido no RO, id 9fe757e; Depósito recursal recolhido no RR, id 0855f37. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 278; Súmula nº 340; Súmula nº 419; Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-I/TST. - violação do(s) artigo 2º; caput do artigo 5º; incisos XXXV, LIV e LXXVIII do artigo 5º; inciso XI do artigo 7º; artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "d" do §2º do artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; caput do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 2º da Lei nº 10101/2000; §3º do artigo 3º da Lei nº 10101/2000; §2º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; §14 do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015; caput do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 8906/1994. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento exarado no julgamento das ADC’s 58 e 59 do E.
STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ALINE REGINA SOARES DUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2025 - Id 9b33e04; recurso apresentado em 23/04/2025 - Id e51068e).
Representação processual regular (Id c693180).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / TRABALHO EXTERNO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE REGINA SOARES DUTRA - BANCO J.
SAFRA S.A -
09/02/2024 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 12:24
Juntada a petição de Contraminuta
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13/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/01/2024 10:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JHONNY DAFLON CARDOSO sem efeito suspensivo
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12/01/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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20/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/12/2023
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10/12/2023 09:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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10/12/2023 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
04/12/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/12/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY DAFLON CARDOSO
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04/12/2023 18:30
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHONNY DAFLON CARDOSO
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04/12/2023 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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04/12/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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01/12/2023 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/11/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY DAFLON CARDOSO
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17/11/2023 12:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/11/2023 03:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
02/11/2023 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2023 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/10/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY DAFLON CARDOSO
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27/10/2023 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.980,47
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27/10/2023 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONNY DAFLON CARDOSO
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27/10/2023 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a JHONNY DAFLON CARDOSO
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11/09/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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31/08/2023 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2023 17:03
Juntada a petição de Razões Finais
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10/08/2023 11:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2023 12:00 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de JHONNY DAFLON CARDOSO em 27/07/2023
-
20/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/07/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY DAFLON CARDOSO
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06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de JHONNY DAFLON CARDOSO em 05/07/2023
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28/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY DAFLON CARDOSO
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26/06/2023 09:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2023 12:00 PAUTA AUXILIO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 09:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2024 11:40 # ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 00:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 11:40 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 12:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 11:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JHONNY DAFLON CARDOSO em 28/03/2023
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28/03/2023 16:21
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2023 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY DAFLON CARDOSO
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20/03/2023 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 11:30 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de JHONNY DAFLON CARDOSO em 03/03/2023
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24/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY DAFLON CARDOSO
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18/01/2023 19:16
Expedido(a) alvará a(o) JHONNY DAFLON CARDOSO
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18/01/2023 19:16
Expedido(a) ofício a(o) JHONNY DAFLON CARDOSO
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26/11/2022 04:23
Decorrido o prazo de JHONNY DAFLON CARDOSO em 25/11/2022
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18/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 22:41
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY DAFLON CARDOSO
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16/11/2022 22:40
Concedida a tutela provisória de evidência de JHONNY DAFLON CARDOSO
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11/11/2022 18:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/11/2022 18:46
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 18:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/11/2022 18:29
Encerrada a conclusão
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19/10/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/10/2022 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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