TRT1 - 0077500-98.2007.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 06/05/2025
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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23/04/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA MARQUES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/04/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b15a21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Vamos esclarecer.
Quanto a pretensão de equiparação salarial em se tratando de trabalhadores de empresas distintas (advogado concursado e advogados terceirizados), o óbice está dado na sentença - TEMA 383, STF.
Quanto a pretensão, dita "sucessiva", da mesma alínea B, de trabalhadores da mesma empresa (todas concursadas), NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EXPRESSEM, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE A AUTORA E SUAS COLEGAS EXECUTASSEM AS MESMAS TAREFAS, EM IDÊNTICA PRODUTIVIDADE, PERFEIÇÃO TÉCNICA, À VISTA DE CARTEIRA DE CLIENTES SIMILAR E PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS IGUAIS - o que é bastante improvável, à luz das especificidades da profissão de advogado.
A testemunha Gabriela, por exemplo, aduziu que, sobre a carga de trabalho "a distribuição não versava sobre a qualidade do trabalho a ser realizado, mas tão somente em relação a quantidade" (!).
Não obstante "a gerente buscava sempre uma distribuição isonômica", tal não foi corroborado, de molde a igualar a produtividade, Demais disso, os advogados da ré, empresa pública e concursados, estavam sujeitos ao manual de gestão (plano de cargos e salários, anexado aos autos), o que afasta o pedido equiparatório entre eles. Ou seja, IMPROCEDE TAMBÉM a sucessividade postulada - aliás, fruto de uma interpretação excessivamente ampliativa da embargante. Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes declaratórios, APENAS para fazer os adendos acima, integrando a sentença, que segue mantida.
Observe-se.
Intimem-se.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA MARQUES DO NASCIMENTO -
14/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MARQUES DO NASCIMENTO
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14/04/2025 08:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de LETICIA MARQUES DO NASCIMENTO
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12/04/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/04/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 07/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533aba3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Das razões de mérito (não de cabimento !) formuladas pela reclamante em seus embargos de declaração, manifeste-se a reclamada no prazo de 5 dias.
I.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
02/04/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/04/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/04/2025 07:33
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/03/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13907bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, absolvendo a reclamada. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00 dado à causa, pela reclamante, dispensada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA MARQUES DO NASCIMENTO -
21/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MARQUES DO NASCIMENTO
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21/03/2025 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/03/2025 11:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA MARQUES DO NASCIMENTO
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25/02/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/11/2023 13:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2007
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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