TRT1 - 0100326-69.2021.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:31
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de DENIS DA COSTA PEREIRA em 11/04/2025
-
28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
27/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
27/03/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/03/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
26/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f0b85 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias devidas, nos termos da planilha de cálculos de id.5600f7a.
Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no e-Gestão para fins de consolidação, certificando eventuais pendências e, não havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo in albis, sem comprovação, proceda-se a penhora on line, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei. FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP -
18/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
18/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
13/03/2025 10:49
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
13/03/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/10/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 12:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/07/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DENIS DA COSTA PEREIRA em 18/07/2024
-
15/07/2024 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.816,00)
-
11/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
28/06/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de DENIS DA COSTA PEREIRA em 04/06/2024
-
24/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
22/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
22/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
25/04/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
18/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
11/03/2024 20:54
Iniciada a execução
-
16/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
15/02/2024 13:53
Encerrada a conclusão
-
15/12/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
15/12/2023 02:29
Decorrido o prazo de DENIS DA COSTA PEREIRA em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
04/12/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
04/12/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
04/12/2023 21:01
Homologada a liquidação
-
30/11/2023 00:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
25/10/2023 17:46
Juntada a petição de Impugnação
-
10/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
06/09/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
08/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
08/08/2023 11:48
Iniciada a liquidação
-
08/08/2023 11:48
Transitado em julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2022 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/12/2022 00:30
Decorrido o prazo de T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:30
Decorrido o prazo de DENIS DA COSTA PEREIRA em 14/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 23:11
Expedido(a) intimação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
04/12/2022 23:11
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
04/12/2022 23:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENIS DA COSTA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
30/11/2022 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
23/11/2022 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
08/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de DENIS DA COSTA PEREIRA em 07/11/2022
-
21/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
16/10/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
16/10/2022 20:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
16/10/2022 20:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENIS DA COSTA PEREIRA
-
30/04/2022 21:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
27/04/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/04/2022 10:44
Audiência una realizada (07/04/2022 15:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2022 20:51
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHAS)
-
20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de DENIS DA COSTA PEREIRA em 18/03/2022
-
11/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
10/03/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
06/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de DENIS DA COSTA PEREIRA em 05/10/2021
-
28/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
27/09/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/09/2021 20:23
Juntada a petição de Manifestação (ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
-
31/05/2021 22:56
Audiência una designada (07/04/2022 15:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2021 22:56
Audiência una por videoconferência cancelada (07/07/2022 14:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2021 22:36
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
20/05/2021 15:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
20/05/2021 15:33
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (20/05/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/05/2021 17:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/05/2021 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/04/2021 22:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/04/2021 21:56
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
24/04/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 09:48
Expedido(a) notificação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
23/04/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DENIS DA COSTA PEREIRA
-
23/04/2021 09:48
Expedido(a) notificação a(o) T.B.M. - ALIMENTOS LTDA - EPP
-
23/04/2021 08:53
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (20/05/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/04/2021 10:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/04/2021 10:15
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2022 14:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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