TRT1 - 0101298-78.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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08/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CORREA DA SILVA
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08/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/09/2025 10:53
Iniciada a execução
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05/09/2025 10:53
Transitado em julgado em 15/08/2025
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19/08/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5965934 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 19/03/2025 pela reclamada - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID b9ee20e ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 09cc3ac. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 24 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO
Vistos.
Ante os termos dos artigos 899, §10, CLT c/c 99, § 7º e 101, §1º, CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, a requerente estará dispensada de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao i.
Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Sendo esta a hipótese dos autos, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CORREA DA SILVA -
24/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CORREA DA SILVA
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24/03/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CORREA DA SILVA em 19/03/2025
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19/03/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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28/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CORREA DA SILVA
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28/02/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 171,68
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28/02/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS ROBERTO CORREA DA SILVA
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28/02/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBERTO CORREA DA SILVA
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27/02/2025 18:28
Juntada a petição de Réplica
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27/02/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/02/2025 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/02/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CORREA DA SILVA em 29/11/2024
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24/11/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CORREA DA SILVA
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20/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/11/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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