TRT1 - 0102447-44.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 16:16
Suspenso o processo por exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
-
02/07/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento
-
23/06/2025 15:26
Suspenso o processo por exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
-
23/06/2025 14:20
Expedido(a) ofício a(o) JUNIOR RODRIGUES FIRMO
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23/06/2025 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento
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23/06/2025 13:04
Suspenso o processo por exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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23/06/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb585c4 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao Rte da manifestação apresentada pela Rda de ID. 59ccfe0, ratificando inclusive seus dados bancários para que seja possível a expedição de alvará de transferência quanto ao valor da 1a. parcela e efetuado o pagamento diretamente em sua conta, da 2a. parcela acordada.
Não há que se falar em aplicação de multa, ante o depósito tempestivamente apresentado.
PETROPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR RODRIGUES FIRMO -
11/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR RODRIGUES FIRMO
-
11/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/06/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/06/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 10:21
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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28/05/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a JUNIOR RODRIGUES FIRMO
-
28/05/2025 15:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/05/2025 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de R. M. VALERIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de JUNIOR RODRIGUES FIRMO em 12/05/2025
-
08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6708ef proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a petição de Id 80ba086, intime-se o réu para manifestar-se, podendo complementar a sua defesa, nos termos da Ata de Id 0f405a2.
Prazo de 24h. PETROPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.
M.
VALERIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS -
07/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) R. M. VALERIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
-
07/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102447-44.2024.5.01.0302 : JUNIOR RODRIGUES FIRMO : R.
M.
VALERIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS Controle de prazo: Defiro o prazo de 24 horas improrrogável ao reclamante para juntada da mídia na forma do PJE Mídias, sob pena de preclusão.
Nas 24 horas subsequentes defiro o prazo ao réu para manifestar-se, podendo complementar a sua defesa, também, sob pena de preclusão. PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR RODRIGUES FIRMO -
06/05/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR RODRIGUES FIRMO
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06/05/2025 09:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/05/2025 09:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de JUNIOR RODRIGUES FIRMO em 11/04/2025
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04/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) R. M. VALERIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
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02/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR RODRIGUES FIRMO
-
02/04/2025 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/04/2025 22:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/04/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebceb5 proferido nos autos.
Vistos etc.
O autor alega que “nos demais dias da semana a jornada era das 07:00 às 18:00 horas, as vezes parava 00:15 minutos para refeição, ultrapassando a jornada constitucional de 44 horas semanais, sem considerar as viagens semanais.
Que normalmente saía de Petrópolis no Galpão às 03:00 horas, com o caminhão vazio.
Chegava no Rio de Janeiro no Ceasa por volta de 4:00/4:30 horas, esperava no caminhão o Ceasa abrir, retornando à Petrópolis no Galpão por volta 10:00/11:00 horas”.
O autor não declina os horários trabalhados durante a semana.
Iniciou a frase coa a expressão “nos demais dias da semana”, mas não explicitou o horário que fazia durante TODA a semana.
Não é possível concluir, ainda, se terminava o trabalho às 11h.
Também narrou que “rabalhou todos os feriados horário normal em um total de 04 e nunca recebeu HE a 100%, conforme contra cheques, e aos sábados o Reclamante laborava das .07:00 horas às 17:00 horas, por umas 5 vezes teve que levar frutas na Feira do Centro de Petrópolis e chegava no Galpão umas 05:20 para estar na Feira no Centro que inicia o funcionamento as 06:00 uma jornada de horas extras ininterruptas”.
Contudo, também não aponta qual seria o horário e o período em que ocorreram as cinco vezes, muito menos o seu final.
Disse que recebia “R$ 10,00 de passagem perfazendo total de R$ 60,00, por semana, e R$ 20,00 de alimentação perfazendo total de R$ 120,00 por semana e R$ 800,00 perfazendo um total de R$ 3.200,00, semanais perfazendo um total mensal R$ 3.920,00”.
Deverá informar qual o valor pretende ser considerado por fora, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que apontou como transporte e alimentação.
A questão fática apresentada é genérica já que não há um mínimo esclarecido para se chegar à conclusão de existência de diferenças, o que não pode ser, decerto apurado em instrução, por impedir a ampla defesa.
Sequer aponta minimamente quais seriam as metas que precisava atingir.
Ante a generalidade da alegação de descumprimento normativo, deverá indicar, cotejando o que teria sido violado com o teor da cláusula, para que se possa verificar a extensão do pleito.
Também mencionou “que a reclamada não anotou corretamente o contrato de trabalho na CTPS da reclamante”, sem que haja pedido nesse sentido. Defiro ao autor prazo de 15 dias para esclarecer a inicial e, com a consequente adequação do valor dado à causa, nos termos do art. 321 do CPC, se for o caso, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Recomenda-se que a parte não apresente emenda substitutiva, figura não reconhecida pelo juízo.
Cumprido, inclua-se em pauta. PETROPOLIS/RJ, 09 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNIOR RODRIGUES FIRMO -
09/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR RODRIGUES FIRMO
-
09/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/02/2025 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 19:05
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/02/2025 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/02/2025 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:10
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/01/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) R. M. VALERIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
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15/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JUNIOR RODRIGUES FIRMO
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01/01/2025 18:14
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/12/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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