TRT1 - 0100216-71.2016.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA
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09/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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09/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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09/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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09/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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09/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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09/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS MALAFAIA
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09/09/2025 11:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANA MARTINS MALAFAIA
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09/09/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/09/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS MALAFAIA
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14/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ em 09/07/2025
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30/06/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA
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28/05/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ
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28/05/2025 11:55
Expedido(a) mandado a(o) MARIA HENRIQUETA LEVINSOHN (ESPOLIO DE RONALD GUIMARAES LEVINSOHN)
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08/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025
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24/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS MALAFAIA em 22/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE MENDES COSTA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 15/04/2025
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15/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS MALAFAIA em 11/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100216-71.2016.5.01.0028 : ELIANA MARTINS MALAFAIA : SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0100216-71.2016.5.01.0028 RECLAMANTE: ELIANA MARTINS MALAFAIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECLAMADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A, GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA Ao autor para manifestar-se em 05 dias acerca da petição de #id:5c94f4d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA MARTINS MALAFAIA -
07/04/2025 22:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS MALAFAIA
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04/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100216-71.2016.5.01.0028 : ELIANA MARTINS MALAFAIA E OUTROS (1) : SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 209c0d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
ELIANA MARTINS MALAFAIA, exequente, requer, na petição Id dd84737, a desconsideração da personalidade jurídica de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A, GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA, para que os sócios/administradores MARCIO ANDRE MENDES COSTA, ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA e CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA sejam incluídos no polo passivo da execução, respondendo, assim, pela satisfação dos créditos trabalhistas deferidos.
ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA ofereceram contrariedade, sob Id 1f76c85.
CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA apresentou contestação em id 1ba0861.
MARCIO ANDRE MENDES COSTA manteve-se inerte. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC), exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8º da CLT, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação de que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da CLT, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Registre-se que a Justiça do Trabalho detém competência residual para instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de empresa que teve sua falência decretada anteriormente a 23/02/2021, tendo em vista a modulação, no tempo, dos efeitos do parágrafo único do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, como expressamente determinado, aliás, no inciso III do § 1º do art. 5º da Lei nº 14.112/2020.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal,SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A, GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A, GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seus sócios/administradores RONALD GUIMARÃES LEVINSOHN, LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ, CARLOS AUGUSTO MUSZYNSKI DANELON, RODRIGO GRALHA GARCIA, RICARDO DE FIGUEIREDO LIMA e CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A - FALIDO, SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APOSTOLO-ASSESPA, UNIVERSIDADE TRUST DE RECEBÍVEIS S/A e GALILEO GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE/S.A., determinando a inclusão de seus sócios/administradores MARCIO ANDRE MENDES COSTA, ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA e CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir MARCIO ANDRE MENDES COSTA, ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA e CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio dos sócios/administradores MARCIO ANDRE MENDES COSTA, ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA e CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA.
Intimem-se, sendo MARCIO ANDRE MENDES COSTA por edital.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO -
01/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA
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01/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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01/04/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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01/04/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE MENDES COSTA
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01/04/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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29/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição. INSS)
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28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA
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27/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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27/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A
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27/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS MALAFAIA
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27/03/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIANA MARTINS MALAFAIA
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26/03/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/03/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS MALAFAIA em 06/02/2025
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS MALAFAIA
-
09/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE MENDES COSTA em 29/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 10/10/2024
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07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE MENDES COSTA
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28/09/2024 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA em 25/09/2024
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18/09/2024 18:52
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS MALAFAIA em 16/09/2024
-
03/09/2024 18:50
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:50
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2024 16:28
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA
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02/09/2024 16:28
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
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30/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS MALAFAIA
-
29/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
20/08/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 06:22
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA
-
02/08/2024 06:22
Expedido(a) mandado a(o) RONALD GUIMARAES LEVINSOHN
-
02/08/2024 06:22
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA
-
02/08/2024 06:22
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
-
02/08/2024 06:22
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ANDRE MENDES COSTA
-
31/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
24/04/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS MALAFAIA
-
16/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
16/04/2024 11:31
Desarquivados os autos
-
11/04/2024 18:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/04/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2019 18:10
Arquivados os autos definitivamente
-
04/11/2019 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2019 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
30/10/2019 16:57
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
-
03/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS MALAFAIA em 06/09/2019
-
02/10/2019 16:56
Proferida decisão
-
02/10/2019 16:45
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
09/09/2019 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Limitação competencia JT expedição de certidão de crédito)
-
09/09/2019 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação nos autos)
-
06/09/2019 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/09/2019 12:49
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 26/08/2019
-
03/09/2019 12:49
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 26/08/2019
-
03/09/2019 12:49
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 26/08/2019
-
03/09/2019 12:49
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 26/08/2019
-
03/09/2019 12:49
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS MALAFAIA em 26/08/2019
-
01/09/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:16
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
28/08/2019 15:11
Iniciada a execução
-
22/07/2019 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Edital em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 14:29
Homologada a liquidação
-
02/05/2019 13:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
02/02/2019 01:30
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS MALAFAIA em 01/02/2019 23:59:59
-
30/01/2019 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Resposta e Impugnação aos Cálculos da Reclamada)
-
23/01/2019 06:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 06:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/01/2019 15:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2018 14:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/10/2018 00:44
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 11/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
02/10/2018 15:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/09/2018 12:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/08/2018 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS MALAFAIA em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 07/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Edital em 26/07/2018
-
01/08/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:27
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
06/06/2018 14:27
Iniciada a liquidação
-
06/06/2018 14:27
Transitado em julgado em 04/06/2018
-
05/06/2018 12:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/04/2018 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/02/2018 00:44
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 02/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:44
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 02/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:44
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 02/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 02/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANA MARTINS MALAFAIA - CPF: *13.***.*81-87 sem efeito suspensivo
-
12/12/2017 18:18
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
12/12/2017 18:18
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
14/10/2017 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 13/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 13/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:23
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 13/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:23
Decorrido o prazo de GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A em 13/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS MALAFAIA em 13/10/2017 23:59:59
-
04/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Edital em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 09:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELIANA MARTINS MALAFAIA - CPF: *13.***.*81-87
-
31/08/2017 10:42
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
31/08/2017 10:41
Encerrada a conclusão
-
26/06/2017 15:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
17/06/2017 03:47
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 16/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:22
Publicado(a) o(a) Edital em 08/06/2017
-
10/06/2017 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 12:38
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/05/2017 02:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 24/10/2016 23:59:59
-
08/05/2017 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2017 20:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/04/2017 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2017 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO GHESSA TOSTES MALTA em 20/02/2017 23:59:59
-
21/02/2017 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO LIMA SANTOS em 20/02/2017 23:59:59
-
21/02/2017 00:18
Decorrido o prazo de ROSANE CARDOSO LOPES em 20/02/2017 23:59:59
-
21/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO LOPES MANCANO em 20/02/2017 23:59:59
-
21/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO LAURINO DE OLIVEIRA PEREIRA em 20/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2017
-
12/02/2017 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2017 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2017 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/02/2017 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/01/2017 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 17:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/11/2016 00:43
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL-INSS em 03/11/2016 23:59:59
-
26/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO LAURINO DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/10/2016 23:59:59
-
26/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO GHESSA TOSTES MALTA em 25/10/2016 23:59:59
-
26/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de NATALIA DOS SANTOS PEREIRA em 25/10/2016 23:59:59
-
26/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de Eric Dutt Ross em 25/10/2016 23:59:59
-
26/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de Igor de Moraes Pernambuco Agostini de Matos em 25/10/2016 23:59:59
-
26/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO LIMA SANTOS em 25/10/2016 23:59:59
-
26/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de ROSANE CARDOSO LOPES em 25/10/2016 23:59:59
-
26/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE CARDOSO LOPES MANCANO em 25/10/2016 23:59:59
-
15/10/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2016 15:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/10/2016 15:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/09/2016 22:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 4400.00
-
27/09/2016 22:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANA MARTINS MALAFAIA
-
27/09/2016 22:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELIANA MARTINS MALAFAIA
-
22/09/2016 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
21/09/2016 18:58
Audiência inicial realizada (20/09/2016 09:25 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2016 08:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2016 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2016 15:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/07/2016 15:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/06/2016 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2016 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2016 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2016 13:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/06/2016 13:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/06/2016 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2016 13:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/06/2016 13:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/06/2016 13:51
Audiência inicial designada (20/09/2016 09:25 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2016 20:52
Audiência inicial realizada (16/06/2016 09:10 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2016
-
12/03/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2016 00:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 00:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 00:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 00:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/03/2016 09:19
Audiência inicial designada (16/06/2016 09:10 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2016 15:23
Concedida a Antecipação de tutela a ELIANA MARTINS MALAFAIA - CPF: *13.***.*81-87
-
28/02/2016 20:49
Concedida a Antecipação de tutela a ELIANA MARTINS MALAFAIA - CPF: *13.***.*81-87
-
26/02/2016 08:53
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/02/2016 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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