TRT1 - 0011273-32.2015.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb918d proferido nos autos.
Ante o aceite da perita, iniciem-se os trabalhos.
Laudo em trinta dias.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de oito dias.
Partes cientes via DJEN.
Perita ciente via sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749559a proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer o réu, sob o id 39faa6d, que seja observado o regime de pagamento via precatório/rpv, deferido à ré conforme liminar proferida nos autos da ADPF 1.090, inclusive para quitação dos honorários arbitrados nos autos.
O autor não se manifestou - id 0c00bf3.
De fato, foi referendada a liminar proferida nos autos da ADPF 1.090, em que assim se decidiu: "Acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999 referendar a decisão que deferiu a medida cautelar, para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais, nos termos do voto do Relator. " (Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
CRISTIANO ZANIN – RELATOR- grifou-se) Nessa ordem, retrocedo de id 855b888, quanto ao quarto parágrafo, para deferir o pagamento dos honorários periciais ao final, mediante expedição de precatório/rpv, consoante ADPF supra e art. 927, do CPC.
Notifique-se a perita para ciencia da sua nomeação, a fim de informar se aceita o encargo nos termos de id 855b888 e da presente.
Cientes via djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDIO VOLOTAO DE SOUZA -
25/10/2024 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/10/2024 22:58
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2018 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2018 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO VOLOTAO DE SOUZA em 20/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 15:12
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
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08/08/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 13:19
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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27/02/2018 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/02/2018 23:59:59
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08/02/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
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08/02/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 10:01
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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06/11/2017 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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16/09/2017 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/09/2017 23:59:59
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16/09/2017 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO VOLOTAO DE SOUZA em 15/09/2017 23:59:59
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06/09/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/09/2017
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06/09/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2017 16:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CLAUDIO VOLOTAO DE SOUZA - CPF: *99.***.*65-66
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06/07/2017 16:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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20/06/2017 13:55
Incluído o processo em pauta (05/07/2017, 10:15:00, ST6 GERAL 05.07.17)
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13/06/2017 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2017 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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30/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/05/2017 23:59:59
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30/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO VOLOTAO DE SOUZA em 29/05/2017 23:59:59
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24/05/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
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24/05/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
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24/05/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2017 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2017 19:39
Conclusos os autos para despacho a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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12/05/2017 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2017 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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08/05/2017 21:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2017 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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25/04/2017 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/04/2017 23:59:59
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25/04/2017 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO VOLOTAO DE SOUZA em 24/04/2017 23:59:59
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11/04/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/04/2017
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11/04/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2017 10:27
Conhecido o recurso de ANTONIO CLAUDIO VOLOTAO DE SOUZA - CPF: *99.***.*65-66 e provido
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14/02/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2017
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13/02/2017 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2017 11:08
Incluído o processo em pauta (15/03/2017, 14:00:00, ST6 GERAL 15.03.17)
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04/10/2016 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2016 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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07/09/2016 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2016
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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