TRT1 - 0101100-53.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 00:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR BATISTA NEVES sem efeito suspensivo
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27/08/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/08/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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13/08/2024 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2024
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31/07/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4410e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por JULIO CESAR BATISTA NEVES e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação acima.Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BATISTA NEVES
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18/07/2024 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2024 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR BATISTA NEVES
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18/07/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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18/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2024
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18/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BATISTA NEVES em 17/07/2024
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11/07/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BATISTA NEVES
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09/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
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02/07/2024 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 09:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29d033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, rejeito a questão preliminar arguida, quanto à impugnação ao valor da causa, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 18/11/2018, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS a pagar a JULIO CESAR BATISTA NEVES, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, folgas suprimidas, acrescidas de 100%, nos termos do disposto nas normas coletivas da categoria, bem como sua repercussão apenas nos décimos terceiros salários, anuênios, férias acrescidas com um terço e FGTS, com observância da Súmula 264 do TST, a evolução salarial, o divisor 220, nos limites do dispostos na inicial, e observado o disposto nas normas coletivas vigentes.Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.Parcelas e repercussões de férias com um terço, FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00, no importe de R$ 2.000,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BATISTA NEVES
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25/06/2024 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/06/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR BATISTA NEVES
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25/06/2024 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR BATISTA NEVES
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24/06/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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19/06/2024 23:03
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 09:42
Audiência una realizada (05/06/2024 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2024
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03/05/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BATISTA NEVES
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22/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2024 17:04
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/02/2024
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01/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BATISTA NEVES em 29/02/2024
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22/02/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BATISTA NEVES
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20/02/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/02/2024 11:54
Encerrada a conclusão
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15/01/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/12/2023 08:27
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR BATISTA NEVES
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27/11/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/11/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BATISTA NEVES
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27/11/2023 13:39
Audiência una designada (05/06/2024 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 13:39
Audiência una por videoconferência cancelada (02/07/2024 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2023 08:07
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 09:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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