TRT1 - 0101455-94.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101455-94.2024.5.01.0072 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301672500000120803663?instancia=2 -
07/05/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE PAES MELO em 30/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/04/2025
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11/04/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75584bf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PAES MELO -
09/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PAES MELO
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09/04/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE PAES MELO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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07/04/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bebd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, reconhecer a inépcia da petição inicial, quanto ao pedido DECLARATÓRIO de item “c” do rol de pedidos do processo nº 0100963-05.2024.5.01.0072 e item “j” do rol de pedidos do processo nº 0100996-92.2024.5.01.0072, extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto ao ponto (“reconhecer o descumprimento do contrato de trabalho com base no Ofício Circular OC DIRHU 009/88 e conforme fundamentado, cujos teores garantiam a parte Reclamante a limitação da jornada em seis horas diárias e trinta horas semanais, tendo em vista a adesão da cláusula mais benéfica nos termos da fundamentação, com a consequente declaração de que são devidas todas as horas extras prestadas a partir da sexta hora diária e trigésima semanal, nos termos da fundamentação;”), rejeitar as demais preliminares e, NO MÉRITO, -com relação ao processo 0100963-05.2024.5.01.0072 declarar prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 05/08/2019 e julgar extinto com resolução de mérito o processo no particular; -com relação ao processo 0100996-92.2024.5.01.0072 declarar prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 14/08/2019 e julgar extinto com resolução de mérito o processo no particular; -com relação ao processo 0101455-94.2024.5.01.0072 declarar prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 27/11/2019 e julgar extinto com resolução de mérito o processo no particular; Julgar improcedentes os pedidos das reclamações trabalhistas de nº 0100996-92.2024.5.01.0072 e nº 0101455-94.2024.5.01.0072 ajuizadas por FELIPE PAES MELO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
E julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista de nº 0100963-05.2024.5.01.0072, ajuizada por FELIPE PAES MELO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -indenização pelo intervalo intrajornada suprimido, conforme horários lançados nos controles de ponto, sendo este a diferença entre 1 hora e o intervalo efetivamente usufruído, limitado a 30 minutos por dia, conforme causa de pedir.
O pagamento possui natureza indenizatória, conforme art. 71, §4º, da CLT, portanto, sem reflexo em outras parcelas salariais.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor. Honorários sucumbência nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00, equivalentes a 2% do valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 25.000,00 (processo nº 0100963-05.2024.5.01.0072).
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.914,15, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 145.707,34, dispensado do pagamento, uma vez que beneficiário da justiça gratuita (processo nº 0100996-92.2024.5.01.0072).
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.375,08, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 68.753,76, dispensado do pagamento, uma vez que beneficiário da justiça gratuita (processo nº 0101455-94.2024.5.01.0072).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PAES MELO -
24/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PAES MELO
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24/03/2025 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.375,08
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24/03/2025 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE PAES MELO
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24/03/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE PAES MELO
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13/03/2025 20:03
Juntada a petição de Razões Finais (CEF apresenta Razões Finais)
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12/03/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/03/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 15:46
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 14:32 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/02/2025
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31/01/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/01/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PAES MELO
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27/01/2025 19:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE PAES MELO
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24/01/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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09/12/2024 13:27
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:12 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 09:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 09:50
Audiência de instrução designada (19/02/2025 14:32 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 09:50
Audiência una por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:12 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação (Juntada de docs)
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PAES MELO
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29/11/2024 10:40
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:12 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 16:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/11/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/11/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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