TRT1 - 0100019-58.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:57
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 19:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 09/04/2025
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28/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) K L FERNANDES DIAS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b0bfe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de MÉRITO, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas de R$21,39, calculadas sobre o valor dado à causa de R$1.069,67, pela parte autora, isenta do recolhimento, diante da concessão do benefício da Justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT, já que a parte Autora está desempregada e alega que, quando trabalhava, recebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Retire-se o feito de pauta.
INTIME-SE a parte autora e a ré.
Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
Em seguida, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
26/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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26/03/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 21,39
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26/03/2025 13:23
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/03/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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26/03/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/03/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de K L FERNANDES DIAS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS em 12/03/2025
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19/03/2025 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 03/02/2025
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16/01/2025 17:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 16:57
Expedido(a) mandado a(o) K L FERNANDES DIAS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS
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16/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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15/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/01/2025 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/01/2025 08:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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