TRT1 - 0100933-30.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/09/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/08/2025
-
12/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7e111 proferido nos autos.
DESPACHO Diga a ré acerca de #id:350a81b.
Intime-se.
No decurso do prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
08/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DECIO PEREIRA DA SILVA II em 31/07/2025
-
16/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
15/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DECIO PEREIRA DA SILVA II
-
10/07/2025 13:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.216,67)
-
10/07/2025 13:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 384,64)
-
10/07/2025 13:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 727,50)
-
10/07/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.777,83)
-
08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 15:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8b875 proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) DECIO PEREIRA DA SILVA II
-
26/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/05/2025 03:30
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/05/2025 14:41
Iniciada a execução
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/04/2025
-
08/04/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DECIO PEREIRA DA SILVA II em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40dd1fa proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100933-30.2024.5.01.0246 CLASSE: EXEQUENTE: DECIO PEREIRA DA SILVA II EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id - ca5ccac.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 26 de março de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DECIO PEREIRA DA SILVA II
-
26/03/2025 13:30
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO em 24/03/2025
-
09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 16:06
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
-
07/03/2025 11:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
-
07/03/2025 10:36
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.500,00)
-
28/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/02/2025 17:48
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
-
04/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DECIO PEREIRA DA SILVA II
-
04/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
09/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
-
09/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/12/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/11/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO em 21/11/2024
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/11/2024
-
21/10/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
-
21/10/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DECIO PEREIRA DA SILVA II
-
17/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/10/2024
-
08/09/2024 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 13:53
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/08/2024 08:41
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100495-68.2022.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique de Sousa Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 11:54
Processo nº 0100495-68.2022.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique de Sousa Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2022 14:46
Processo nº 0100365-85.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo da Conceicao Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 21:50
Processo nº 0100493-94.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brunna Gloria Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2023 10:01
Processo nº 0100665-21.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edyvana Tatagiba Medina
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2020 20:44