TRT1 - 0100309-92.2021.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MORAES NUNES em 11/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP em 11/06/2025
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09/06/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
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28/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
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28/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
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28/05/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES sem efeito suspensivo
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de NUTRIVIDA SERVICOS ALIMENTARES LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MORAES NUNES em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 24/04/2025
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15/04/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/04/2025 19:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22cc75f proferida nos autos.
DECISÃO Requer o autor a penhora do imóvel de propriedade dos sócios MARIA CRISTINA MORAES NUNES, CARLOS SEBASTIÃO GUIMARÃES NUNES, alegando fraude à execução.
Inicialmente, verifica-se que a decisão acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica se deu em Novembro/2022, por Edital.
Em #id:851e053, o autor arguiu fraude à execução em relação à venda do imóvel localizado à Rua Geremias de Mattos Fontes, 140, Maravista, Niterói/RJ, matrícula 3.174-A, registrado junto ao 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói.
O terceiro suscitado, NUTRIVIDA SERVICOS ALIMENTARES LTDA,se manifestou, alegando boa-fé na compra do referido imóvel, que teve a compra celebrada pela empresa na data de 29/04/2022.
Para o reconhecimento da fraude à execução é necessária a cumulação dos seguintes requisitos: existência de demanda para a qual o devedor tenha sido regularmente citado; prova de que o terceiro adquirente tinha ciência da demanda; e alienação de bens capaz de reduzir o devedor à insolvência.
Embora os sócios ainda não fossem executados à época da venda, é certo que a empresa tinha ciência da presente ação, já que apresentou contestação, e esteve presente em audiência.
Assim, declaro a fraude à execução requerida pelo autor.
Declaro ainda nula a transferência de propriedade do #48a36b7 (R-11), eis que claramente em fraude à execução, na forma do art. 792 do CPC.
A aplicação do artigo 792 do CPC no contexto trabalhista reforça a proteção ao crédito do trabalhador, permitindo que sejam tomadas medidas para a preservação dos bens do devedor até a satisfação integral da dívida.
A jurisprudência do Tribunais do Trabalho sobre fraude à execução no direito do trabalho é vasta e oferece importantes orientações sobre como o tema deve ser tratado.
Abaixo, colacionadas algumas decisões relevantes que ilustram a aplicação dos princípios e normas relacionados à fraude à execução no contexto trabalhista: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM DATA POSTERIOR À PROPOSITURA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA.
CABÍVEL A CONSTRIÇÃO.
Nos termos do artigo 792, IV, do CPC, configura-se fraude à execução quando, à época da alienação do bem, já existia ação capaz de reduzir o devedor à insolvência.
Destaque-se que fraude à execução deve ser considerada de maneira objetiva, de modo que é irrelevante o fato de o terceiro adquirente ter agido com boa-fé ou não, pois a presunção de má-fé do vendedor advém da lei, com vistas a privilegiar o crédito trabalhista, de natureza alimentar. (TRT-3 - APPS: 00107091620155030049 MG 0010709- 16.2015.5.03.0049, Relator: Juliana Vignoli Cordeiro, Data de Julgamento: 04/04/2022, Decima Primeira Turma, Data de Publicação: 04/04/2022.) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
DOAÇÃO A PARENTES A TÍTULO GRATUITO.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS.
SIMULAÇÃO.
FRAUDE CONFIGURADA.
A doação a título gratuito de bens imóveis, quando já existia ação trabalhista em face da empresa do sócio (doador), e inexistindo outros bens capazes de garantir a execução, caracteriza ato simulado e configura fraude à execução (fraus inter próximos facit praesumitur), já que milita em favor do reclamante a presunção de que os bens pertencem ao executado. (TRT-1 - AP: 01005207120215010262, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 07/02/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT 2023- 02-14) FRAUDE À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO PRÉVIA À ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
Considera-se fraude à execução a alienação ou oneração de bens enquanto tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
No caso, diante da existência de execução prévia à alienação de bem imóvel, constata-se a fraude à execução.
Recurso do terceiro embargante a que se nega provimento. (TRT-9 - AP: 00007097920215090242, Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF, Data de Julgamento: 17/02/2023, Seção Especializada, Data de Publicação: 24/02/2023) FRAUDE À EXECUÇÃO.
ALIENAÇÃO DE BEM APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA.
A alienação de bem do executado após o ajuizamento de ação trabalhista caracteriza fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, independente da boa ou a má-fé do terceiro adquirente, que dispõe da medida apropriada para se ressarcir, no juízo próprio . (TRT-1 - AP: 01014639820175010013, Relator.: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 03/10/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-10-12) Dê-se ciência às partes e à Terceira desta decisão.
Após, expeça-se ofício ao Cartório a fim de que seja registrada a nulidade do negócio jurídico, ante a fraude à execução, devendo trazer aos autos a certidão de ônus reais com a devida averbação.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. \lmp NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA MORAES NUNES - ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP - CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES -
08/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIVIDA SERVICOS ALIMENTARES LTDA
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08/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES
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08/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
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08/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
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08/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
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08/04/2025 17:04
Proferida decisão
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08/04/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES em 28/03/2025
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MORAES NUNES em 28/03/2025
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP em 28/03/2025
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26/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d504999 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os documentos juntados, não se verificam imóveis de propriedade dos executados.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO -
19/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES
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19/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
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19/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
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19/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
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19/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 06/02/2025
-
28/01/2025 13:32
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
28/01/2025 13:32
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
27/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/11/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
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22/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/07/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de NUTRIVIDA SERVICOS ALIMENTARES LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES em 11/06/2024
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12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MORAES NUNES em 11/06/2024
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12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP em 11/06/2024
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12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 11/06/2024
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04/06/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIVIDA SERVICOS ALIMENTARES LTDA
-
29/05/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES
-
29/05/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
-
29/05/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
-
29/05/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
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29/05/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/04/2024 03:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2024 16:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 15:02
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
-
20/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MORAES NUNES em 19/02/2024
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05/02/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
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01/02/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP em 30/01/2024
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31/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 30/01/2024
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29/01/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES
-
22/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
-
22/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
22/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MORAES NUNES em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP em 30/11/2023
-
22/11/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de NUTRIVIDA SERVICOS ALIMENTARES LTDA em 21/11/2023
-
21/11/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 10:57
Expedido(a) notificação a(o) NUTRIVIDA SERVICOS ALIMENTARES LTDA
-
07/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
-
06/11/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
-
06/11/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES
-
06/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/09/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
09/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 08/09/2023
-
31/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
30/08/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/07/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MORAES NUNES em 17/05/2023
-
24/04/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/04/2023 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2023 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2023 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2023 13:34
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
-
07/03/2023 13:27
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
-
06/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA MORAES NUNES em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP em 19/12/2022
-
23/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:38
Expedido(a) edital a(o) CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES
-
22/11/2022 10:38
Expedido(a) edital a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
-
21/11/2022 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
-
21/11/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/08/2022 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2022 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 01/08/2022
-
12/07/2022 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2022 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2022 10:58
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA MORAES NUNES
-
12/07/2022 10:58
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS SEBASTIAO GUIMARAES NUNES
-
11/07/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/06/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
03/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
02/06/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/06/2022 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2022 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2022 14:06
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
-
31/03/2022 16:31
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 14/03/2022
-
24/01/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
20/01/2022 16:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
15/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
13/12/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/12/2021 22:32
Iniciada a execução
-
08/12/2021 22:31
Encerrada a conclusão
-
19/10/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP em 18/10/2021
-
01/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 30/09/2021
-
23/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
-
22/09/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
22/09/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/09/2021 09:10
Transitado em julgado em 17/09/2021
-
18/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP em 17/09/2021
-
18/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO em 17/09/2021
-
04/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
-
03/09/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
03/09/2021 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
03/09/2021 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
03/09/2021 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 316,90
-
03/09/2021 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/09/2021 11:24
Audiência una realizada (01/09/2021 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/08/2021 20:12
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
08/07/2021 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
29/06/2021 13:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/06/2021 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/05/2021 12:02
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
25/05/2021 12:02
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
25/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
23/05/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
23/05/2021 17:53
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA DA LULUZINHA LTDA - EPP
-
21/05/2021 14:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO DE CASTRO SILVEIRA NETO
-
20/05/2021 10:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/05/2021 10:21
Encerrada a conclusão
-
19/05/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/05/2021 10:46
Audiência una designada (01/09/2021 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/05/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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